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Toffoli suspende resolução que reduzia em até 85% prêmio do DPVAT 2020

Segundo o ministro, a resolução é um artifício do Governo para não cumprir a decisão do Supremo que derrubou a Medida Provisória que pôs fim ao seguro


Conjur

Publicada em: 02/01/2020 10:29:36 - Atualizado

BRASIL - O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli (foto), suspendeu nessa terça-feira (31/12) a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que reduziu o prêmio do DPVAT, seguro que cobre despesas envolvendo acidentes provocados por veículos terrestres. 

Segundo o ministro, a resolução é um artifício do Governo para não cumprir a decisão do Supremo que derrubou a Medida Provisória que pôs fim ao seguro.

“Entendo que a Resolução CNSP 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, afirma o ministro.

Os novos valores — que representariam uma redução de 68% para carros de passeio e táxis e 85,4% para motos — passariam a vigorar já nesta quarta-feira (1/1).

O relator do caso no STF é o ministro Alexandre de Moraes. No entanto, como o pedido de suspensão foi feito durante o recesso do judiciário, a decisão foi tomada pelo presidente da Suprema Corte, que está de plantão. 

Especificação incorreta
A proposta de redução foi feita pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). “Os cálculos atuariais ficaram distorcidos levando a uma arrecadação em prêmios acima da necessária para o pagamento das indenizações. Prova disso é o excedente de R$ 5,8 bilhões acumulado em um fundo administrado pela seguradora gestora do monopólio. Queremos consumir este excedente no menor tempo possível, e a melhor forma que encontramos foi a redução do preço do seguro", afirmou Solange Vieira, superintendente da Susep. 

O excedente de R$ 5,8 bilhões existente seria utilizado, segundo Solange, com a finalidade de reduzir o preço do seguro para os proprietários de veículos automotores ao longo dos próximos quatro anos.

Clique aqui para ler a decisão
RCL 38.736


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