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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
Tribunais de Justiça de todo país estão permitindo a penhora de até 30% do salário de devedores para o pagamento de dívidas. O valor hipotecado pode comprometer a subsistência da família.
As decisões seguem o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2018. O Código de Processo Civil considera impenhoráveis vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria ou pensões.
Contudo, os ministros do STJ decidiram que, dependendo das peculiaridades de cada caso, é possível a penhora de parte das verbas de natureza alimentar recebidas pelo devedor. E, com esse precedente, alguns tribunais regionais têm decidido pela penhora.
O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça, já deu uma decisão parecida. Em julho do ano passado ele autorizou a penhora de 25% do salário de duas mulheres que deviam a uma cooperativa de crédito de Santa Catarina.
Na decisão, ele explicou o novo entendimento. Segundo o magistrado, o Novo Código de Processo Civil, no artigo 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no artigo 649.
“O que antes era tido como ‘absolutamente impenhorável’, no novo regramento passa a ser ‘impenhorável’, permitindo, assim, essa nova disciplina, maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva”, escreveu.
Em São Paulo, por exemplo, os desembargadores a autorizaram a penhora de 10% do salário de um chef de cozinha para quitar uma dívida com ex-sócio de um antigo restaurante.
A defesa do credor conseguiu comprovar, por meio de informações das redes sociais, que ele tem um padrão médio de vida e que a medida não prejudicaria a sobrevivência.