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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
A Prefeitura de Natal sancionou uma lei que proíbe que homens julgados e condenados por agressão contra mulheres possam assumir cargos públicos na cidade. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial do Município. A lei, de número 7.015/2020, se baseia na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) e é composta por três artigos.
A Prefeitura de Natal sancionou uma lei que proíbe que homens julgados e condenados por agressão contra mulheres possam assumir cargos públicos na cidade.
A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial do Município. A lei, de número 7.015/2020, se baseia na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) e é composta por três artigos.
Segundo o primeiro artigo, "fica vedado o acesso a cargos públicos no Município de Natal, no âmbito da administração direta e indireta, para agressores de mulheres e meninas". "Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Devendo ser atestada a idoneidade moral no ato da inscrição do concurso ou na entrega de documentos para posse de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração", diz o primeiro parágrafo do Artigo 1º. "O atestado de antecedentes criminais, documento que destaca a ausência de idoneidade deve está previsto em edital, em caso de concursos públicos e em lista oficial de documentos a serem entregues em caso de posse em cargos de livre nomeação e exoneração", acrescenta o segundo parágrafo.
Já o artigo segundo justifica que "a prática de violência contra mulheres e meninas constitui fator apto a demonstrar a ausência de idoneidade moral para a inscrição em certames de ordem pública e para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tivessem sido condenadas nas condições previstas no caput dessa lei".
Conforme o terceiro artigo, a lei já está em vigor na capital potiguar.