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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou neste domingo (29) que o governo federal descumpra regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para realizar fatos não previstos com ações de combate ao coronavírus.
Moraes atendeu pedido feito na noite de quinta-feira (26) pela Advocacia Geral da União (AGU), que queria a flexibilização de quatro artigos da LRF e da lei orçamentária.
Ele concedeu liminar (decisão provisória) para, "durante a emergência em saúde pública de importância nacional e o estado de calamidade pública decorrente de covid-19, afastar a exigência de demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de covid-19".
Na decisão, o ministro afirmou que a pandemia exige medidas governamentais rápidas.
"O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de covid-19 (coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato, inclusive no tocante a garantia de subsistência, empregabilidade e manutenção sustentável das empresas", escreveu.
Na quinta, o presidente Jair Bolsonaro disse que, caso obtivesse uma liminar (decisão provisória) do STF, editaria uma medida provisória (MP) de cerca de R$ 36 bilhões para a economia.
Isso porque, segundo o governo, as medidas de estímulo à economia e ao emprego a serem tomadas para fazer frente à crise do coronavírus vão provocar gastos públicos além dos já previstos nas leis orçamentárias – o que pode fazer com que o governo descumpra as regras da LRF e da LDO se não houver o entendimento de que as exigências não valem para estes gastos específicos.
Para que o governo seja dispensado de apontar a fonte dos recursos para cobrir as despesas, será necessário que o STF fixe uma interpretação específica para quatro artigos da LRF e para um artigo da LDO 2020.
Os artigos em questão da LRF estabelecem que despesas obrigatórias de caráter continuado (ou seja, aquelas para investimentos em programas e políticas públicas) só podem ser feitas se o governo seguir as seguintes exigências:
Entre as medidas informadas pelo governo na ação ao Supremo e que serão adotadas estão:
Na sua decisão, Alexandre de Moraes afirmou que os artigos não serão aplicados "durante a manutenção do estado de calamidade pública". E estendeu a possibilidade de descumprimento dessas regras a governos estaduais e municipais que tenham decretado estado de calamidade pública.
O governo apontou ao Supremo que a incidência desses artigos no atual momento poderia violar o direito à saúde e que o artigo 65 da LRF, que autoriza medidas em situação de emergência, "não seria suficiente para garantir a celeridade decisória exigida pelo cenário vigente".
Alexandre de Moraes foi designado para o caso porque é relator de outras ações em andamento na corte sobre a validade da LRF. Ele já votou pela validade de alguns desses artigos que o governo agora quer flexibilizar.
Na decisão, o ministro relata que os artigos garantem responsabilidade fiscal. "A responsabilidade fiscal é um conceito indispensável não apenas para legitimar a expansão de despesas rígidas e prolongadas sob um processo deliberativo mais transparente, probo e rigoroso". Defendeu que a LRF garante transparência e prudência fiscal.
Mas destacou que "há, porém, situações onde o surgimento de condições supervenientes absolutamente imprevisíveis afetam radicalmente a possibilidade de execução do orçamento planejado" e lembrou que a própria LRF prevê um regime emergencial em caso de calamidade pública.
Para o ministro, a pandemia torna, "por óbvio, lógica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais".
"O surgimento da pandemia de covid-19 representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que, afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica de grande parcela da sociedade brasileira, tornando, por óbvio, logica e juridicamente impossível o cumprimento de determinados requisitos legais compatíveis com momentos de normalidade."
Ele completou que afastar esses artigos "não conflita com a prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário", porque, argumenta, não serão feitos gastos baseados em "propostas legislativas indefinidas, caracterizadas pelo oportunismo político, inconsequência, desaviso ou improviso nas finanças públicas, mas, sim, gastos orçamentários destinados à proteção da vida, saúde e da própria subsistência dos brasileiros afetados por essa gravíssima situação".