Fundado em 11/10/2001
porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
A juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, Auderzean Santana da Silva em decisão liminar prolatada na manhã desta quinta feira, 16, sobre ação proposta pela Defensoria Pública do Estado, suspendeu o Decreto baixado pela Prefeitura da Capital 16629, que autorizava o funcionamento de parte do comércio de Porto Velho, expedido sobre o decreto estadual de calamidade pública nº 24.919, que prevê medidas de combate contra a pandemia do novo coronavírus.
Veja o que disse o magistrado em seu despacho suspendendo o Decreto de Hildon Chaves, datado de 15/04.
"Ante o exposto, como um Decreto Municipal não pode autorizar funcionamento de estabelecimento comercial que o Decreto Estadual não autoriza, lamentando muito em tirar a alegria de todos os que se prepararam para voltar ao trabalho hoje, DEFIRO em parte a tutela de urgência pleiteada para SUSPENDER o Decreto Municipal 16.629/2020 naquilo que conflitar com o Decreto Estadual 24.919".