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Comissão da OAB questiona lei que proíbe membro da PGE-SP de advogar


Conjur

Publicada em: 26/12/2017 10:33:06 - Atualizado

Compete apenas à União, e não a estados, criar regras para restringir o exercício das profissões. Com esse entendimento, a Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil concluiu que é inconstitucional a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, que proíbe procuradores de advogar.

A norma foi analisada pela seccional paulista após pedido de providências apresentado por um advogado que atua no estado. Em parecer, a OAB-SP concluiu que só a magistratura, o Ministério Público e a Defensoria Pública estão proibidos de exercer advocacia privada.

O pedido foi aprovado agora pela Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal, que pode levar a entidade a questionar a lei paulista no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o relatório aprovado, a Constituição Federal garante o livre exercício de todas as profissões. Eventuais restrições, como qualificação profissional, só podem ser estabelecidas por lei de iniciativa privada da União.

“A regulação de carreiras tidas como funções essenciais à Justiça foi elevada para o âmbito exclusivamente constitucional”, afirma no documento o advogado Marcelo Fontes, relator do caso na comissão. Ele se disse surpreso com a “desconsideração” que os legisladores de São Paulo tiveram com a questão, pois teriam ignorado advertências constitucionais.


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