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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL: Após o desembargador Eduardo Siqueira chamar um guarda municipal de Santos de 'analfabeto' ao ser multado por não usar máscara de proteção para o novo coronavírus, o sindicato dos servidores estatutários de Santos afirmou ter colocado seus advogados à disposição caso os oficiais envolvidos queiram processar o magistrado por danos morais.
"Desacato a servidor no exercício da função é crime previsto em lei e esse elemento deve saber disso", afirmou o presidente do sindicato, Fábio Marcelo Pimentel, segundo nota divulgada no site da entidade. "O sindicato repudia a atitude desse indivíduo nefasto, emocionalmente desestruturado, que se julga melhor que os outros e age com sensação de impunidade", seguiu o dirigente.
O Sindest indicou que não vai adotar medidas judiciais contra o desembargador tendo em vista a apuração aberta do Tribunal de Justiça de São Paulo. No entanto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou que o caso deverá ser analisado pelo CNJ, onde foi aberto um pedido de providências contra o magistrado.
Martins citou 'enorme desgaste do judiciário' para fundamentar a decisão de retirar o caso da corte estadual. Antes, já havia indicado que os fatos podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e no Código de Ética da Magistratura.
Segundo o advogado André Damiani, a 'postura ostensiva e ofensiva' do desembargador pode sim configurar o crime de desacato previsto no Código Penal. "Existem meios próprios para o cidadão recorrer da multa ou advertência administrativa que entender indevida, os quais não permitem e, muito menos, autorizam a ofensa endereçada ao funcionário público no regular exercício de sua função", afirmou.
Damiani ressalva, no entanto, que a conduta de Siqueira, embora 'inaceitável do ponto de vista moral e cívico', pode não ser enquadrada como abuso de autoridade. "Segundo a Lei de Abuso de Autoridade comete crime quem utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido, o que não se verificou", opina.