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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
É válida a dispensa imotivada realizada pelas empresas prestadoras de serviço social autônomo, uma vez que possuem natureza jurídica de pessoas jurídicas de direito privado e não integram a administração pública direita ou indireta.
Com esse entendimento, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho aceitou recurso de revista do Sesi-PA e validou a demissão imotivada de uma grávida. Em decisão monocrática, o ministro suspendeu os efeitos do acórdão que considerou inválida a demissão e determinou a reintegração da autora.
"Reconhecida a transcendência política do recurso de revista da reclamada em relação à validade da dispensa imotivada de empregado de entidade pertencente ao sistema social autônomo - Sistema S, e seu conhecimento à luz dos artigos 896, “a”, e 896-A, parágrafo 1º, II, da CLT, dou provimento ao recurso de revista, com lastro nos artigos 932, V, “b”, do CPC e 118, X, do Regimento Interno do TST, para julgar válida a demissão imotivada da reclamante, restabelecendo a sentença, no particular", disse o ministro.
Segundo a defesa, a trabalhadora foi demitida durante a epidemia do coronavírus e antes do trânsito em julgado da ação. Além disso, está grávida e foi vítima de assédio moral durante a relação de trabalho, sendo que essa parte do processo já transitou em julgado. A defesa já entrou com embargos de declaração à decisão do ministro Ives Gandra.
Os advogados alegam iminente risco de dano grave e de difícil reparação à funcionária, que está grávida e depende do salário para despesas básicas tanto para si quanto para o bom desenvolvimento do bebê, "o que inclui o plano de saúde fornecido pela recorrida, sendo improvável que consiga outro emprego nesta condição, sobretudo em plena pandemia".