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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
JURÍDICO - Durante o estado de calamidade pública decorrente da epidemia de Covid-19, as medidas provisórias podem ser instruídas diretamente no Plenário da Câmara dos Deputados e do Senado. Foi o que firmou o Supremo Tribunal Federal em julgamento que se encerrou na última sexta-feira (18/12).
Na prática, o Congresso está autorizado a analisar as MPs direto no Plenário das casas, em sessão remota, com pareceres de um deputado e um senador — em substituição à Comissão Mista.
Por 8 votos a 3, os ministros referendaram, no Plenário Virtual da corte, uma liminar concedida em março por Alexandre de Moraes, relator de duas ações que questionam o tema.
Ele defendeu a razoabilidade de que, em períodos de emergência, o Congresso Nacional possa, ainda que temporariamente, estabelecer a apresentação de parecer sobre as MPs diretamente em Plenário.
Essa previsão regimental excepcional, segundo o ministro, possibilitará, "em sua plenitude e com eficiência", a análise das MPs. "A razoabilidade da proposta congressual respeita as competências constitucionais do Executivo e do Legislativo e o mandamento constitucional imperativo previsto no artigo 2º da Constituição Federal, pelo qual os poderes de
Estado devem atuar de maneira harmônica", afirmou.
Uma das ações foi ajuizada pelo Partido Progressista (PP) contra atos das mesas diretoras do Senado e da Câmara que preveem as sessões por meio eletrônico apenas para deliberações sobre matérias relacionadas à epidemia e suspendem as votações de outros temas nas comissões. Na outra ação, o presidente da República Jair Bolsonaro pediu a suspensão da validade das MPs em tramitação.
Alexandre considerou ainda que as mesas da Câmara e do Senado reafirmaram o pleno funcionamento do Legislativo e confirmaram as mudanças promovidas no funcionamento das comissões e do Plenário para adequar o processo de análise e votação de MPs.
O julgamento começou em abril, mas foi suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli. Agora, no virtual, ele acompanhou o relator e afirmou que a suspensão do prazo de tramitação das MPs viola o princípio da separação de poderes, porque "esvaziaria o controle do Poder Legislativo sobre o ato do presidente da República".
A vontade do Poder Executivo "não pode controlar as prioridades do Congresso Nacional e do processo legislativo", afirmou em voto-vista.
Sem relativização A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin e ficou vencida. De início, ele votou pelo não conhecimento das ações pela "inépcia dos pedidos" e pela
extinção das ADPFs. Ele afirmou que as iniciais não permitiam "extrair a pretensão que cada uma das partes deduziram".
Fachin também votou por não referendar a cautelar. De acordo com o ministro, os pareceres do Congresso não podem substituir o exame pelas comissões mistas, conforme prevê o parágrafo 9º do artigo 62 da Constituição.
A ressalva ao procedimento de deliberação das medidas provisórias, disse "deve ser lido como exceção, não permitindo relativizar as demais exigências procedimentais a depender de circunstâncias concretas". "É justamente nesses momentos que a supremacia da Constituição deve preponderar."
Votaram da mesma forma os ministros Rosa Weber e Marco Aurélio. À época do julgamento por videoconferência,Rosa Weber também demonstrou preocupação com a questão do prazo decadencial: "Inexiste previsão de suspensão do prazo decadencial de validade das MPs. O texto da Constituição é expresso em determinar a continuidade permanente das atividades legislativas do Congresso, salvo em recesso parlamentar".
Já Marco Aurélio afirmou que não cabe ao Supremo estabelecer o alcance de normas das duas casas do Congresso "ou reescrever normas instrumentais e procedimentais".