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Direito ao esquecimento permite remoção em busca, mas não apagar reportagem


Conjur

Publicada em: 13/01/2018 10:46:29 - Atualizado

O direito ao esquecimento permite que os resultados em sites de busca sejam removidos, mas não possibilita que reportagens sejam apagadas de arquivos de jornais. Com esse entendimento, a 42ª Vara Cível Central de São Paulo determinou que um site de busca remova dos resultados de pesquisa os links elencados pela autora na petição inicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A autora relatou que em 2012 discutiu com policiais e foi filmada. Alegou que o fato gerou repercussão na mídia e até hoje sofre agressões morais em razão do ocorrido.

Para o juiz André Augusto Salvador Bezerra, “tem-se, em torno da pretensão da autora, o trauma dos julgamentos sumários extrajudiciais da rede mundial de computadores, ampliados, em muito, pelo crescimento das redes sociais”. E completou: “Cada vez mais, a vida privada e a imagem de pessoas são julgadas e, como que sofrendo uma penalidade sem qualquer observância do devido processo legal, achincalhadas por comentários e discussões da internet”.

A autora também pedia que uma empresa jornalística que noticiou o fato retirasse a matéria sobre o caso do ar, mas o pedido foi negado. O magistrado afirmou que a tal pretensão seria como a queima de livro em fogueira.

“A notícia, inclusive a publicada pela ré, permanecerá. A História não será apagada. A privacidade e a imagem da autora poderão ser preservadas, sem grave impacto para a atividade do site de busca ou para o sistema democrático em seu conjunto”, concluiu.


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