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Uber deve indenizar por cadastro fraudulento na plataforma

O homem tentou fazer cadastro para ser motorista do aplicativo, mas descobriu que já havia outra pessoa usando seus dados havia aproximadamente um ano


CONJUR

Publicada em: 13/01/2021 11:11:30 - Atualizado


BRASIL: A Uber é responsável pela segurança de seus motoristas e deve fazer triagens mais rigorosas para a abertura de contas. Esse foi o entendimento do 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís ao determinar o cancelamento de um cadastro fraudulento na empresa e o pagamento de indenização ao autor.

O homem tentou fazer cadastro para ser motorista do aplicativo, mas descobriu que já havia outra pessoa usando seus dados havia aproximadamente um ano. E ainda existia um débito de R$ 90 em seu nome. Ele registrou boletim de ocorrência e solicitou o cancelamento do cadastro.

A Uber não atendeu ao pedido nem o aceitou como motorista. A empresa argumentou que havia uma conta no nome do autor, que foi suspensa ao identificarem que ele a compartilhava. Depois disso, ele teria informado presencialmente que emprestava seus dados a um vizinho, conduta que foi vedada pela plataforma.

A juíza Alessandra Costa Arcangeli entendeu que a ré não comprovou que o autor teria colaborado com cadastro de terceiro, nem cláusula dos termos de uso que veda o compartilhamento de contas. Já o boletim de ocorrência e o depoimento do autor seriam suficientes para demonstrar o ato ilícito.

Para a magistrada, a Uber deveria trazer mais tranquilidade para seus usuários e motoristas e tentar evitar fraudes semelhantes. A indenização foi fixada em R$ 2 mil e a multa pelo descumprimento do cancelamento do cadastro, em R$ 1 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.

Clique aqui para ler a decisão0800591-61.2019.8.10.0016


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