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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL: Representantes do Ministério Público Federal no Amazonas, em Pernambuco, no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Sul, em São Paulo e em Sergipe encaminharam ofício ao procurador-Geral da República, Augusto Aras, para que o Ministério da Saúde e o Ministério das Relações Exteriores informem as medidas que estão sendo adotadas para assegurar que a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) receba a matéria-prima necessária à produção de vacina contra a Covid-19.
No documento, os procuradores da República solicitam que seja analisada eventual medida que possa ser adotada pela Procuradoria-Geral da República, com auxílio do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac-Covid19) e da Secretaria de Cooperação Internacional do MPF, para agilizar a entrega da matéria-prima a ser importada da China para o Brasil, indispensável tanto para a produção da vacina da Oxford/Fiocruz/Astrazeneca como da vacina Sinovac/Coronavac/Butantan.
O ofício, enviado nesta quarta-feira (20/1), foi direcionado também à coordenadora nacional finalística do Giac-Covid19, à subprocuradora-Geral da República Célia Regina Souza Delgado, e ao secretário de Cooperação Internacional do MPF, o subprocurador-Geral da República Hindemburgo Chateaubriand Filho.
Produção inviabilizadaOs procuradores da República que assinaram o documento apontam que foi amplamente divulgado nos meios de comunicação que a Fiocruz ainda não recebeu o estoque de ingrediente farmacêutico ativo (IFA) necessário para a produção nacional da vacina de Oxford/Fiocruz/Astrazeneca, que estava previsto para chegar em 9 de janeiro.
A imprensa também divulgou que a quantidade de IFA existente no Instituto Butantan é suficiente apenas para garantir a produção e envase da vacina Sinovac/Coronavac/Butantan até o final deste mês. Assim como a Fiocruz, o Instituto Butantan também enfrenta dificuldades na finalização do processo de importação da IFA.
No ofício, os representantes do MPF nos diversos estados destacam que, conforme a Lei 6.259/75 e o Decreto 78.231/76, cabe ao Ministério da Saúde definir, dentro do Programa Nacional de Imunização, as vacinações, inclusive de caráter obrigatório, bem como coordenar e apoiar técnica, material e financeiramente os entes locais. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.