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STJ derruba decisão do TRF-1 que determinava lockdown no DF

Decisão permite realização de jogo entre Flamengo e Palmeiras no Mané Garrincha


Conjur

Publicada em: 09/04/2021 17:25:22 - Atualizado


BRASIL - Por entender que não cabe ao Poder Judiciário interferir na política de combate à pandemia da Covid-19, responsabilidade do Poder Executivo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu nesta sexta-feira (9/3) os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinava a implantação de um lockdown no Distrito Federal.

O ministro argumentou em sua decisão que o governo do DF está trabalhando para conciliar a preservação da saúde pública com o funcionamento da economia local e que não seria conveniente a interrupção dessa política.

"O Distrito Federal tomou decisão político-administrativa conciliatória dos relevantes interesses em conflito, com suporte em estudos técnico-científicos, sem descurar dos cuidados com a saúde pública e a importante preocupação com proteção da população contra a doença, mas também sem deixar de ter responsabilidade com relação ao regular funcionamento da economia na medida do possível, que, ao final, também diz respeito ao bem-estar dos cidadãos, o que ratifica a legitimidade de sua postura administrativa", alegou o presidente do STJ.

O ministro apontou também que, de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.341/2020, o Distrito Federal e os demais estados têm competência concorrente para definir a política pública relativa ao tratamento da Covid-19. Essa orientação, segundo Humberto Martins, também está prevista no artigo 3º da Lei 13.979/2020, segundo o qual as autoridades, no âmbito de suas competências, devem adotar as medidas restritivas com base em evidências científicas e em análises das informações estratégicas em saúde, de forma que essas medidas sejam limitadas ao mínimo indispensável à promoção da saúde pública.

Embaraço desproporcional
A decisão do ministro foi baseada em informações fornecidas pela vigilância epidemiológica do Distrito Federal que mostram um quadro de diminuição das notificações de novas infecções por Covid-19 nas últimas semanas, assim como redução na taxa de circulação do vírus.

O ministro alegou ainda que a implantação do lockdown por meio de uma decisão liminar provocaria "embaraço desproporcional ao exercício estável da atividade administrativa, com possível ocorrência de efeito multiplicador que leva a um perigoso desequilíbrio sistêmico do setor".

Entre outros efeitos, a decisão do presidente do STJ permitirá a realização da partida entre Flamengo e Palmeiras, no domingo (11/4), pela Supercopa do Brasil. O jogo, marcado para o Estádio Mané Garrincha, teria de ser cancelado se a decisão liminar do TRF-1 não fosse derrubada. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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SLS 2.917


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