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Fim da extensão de patentes amplia acesso a remédios baratos, dizem advogados

O STF declarou, na quinta-feira (6/5), a inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996).


CONJUR

Publicada em: 07/05/2021 10:47:33 - Atualizado

BRASIL: A decisão do Supremo Tribunal Federal de anular a prorrogação automática do prazo de patentes caso o trâmite de aprovação delas demore muito alinha a legislação brasileira sobre o tema às de outros países e permite que a população tenha acesso a remédios mais baratos. É o que afirmam advogados ouvidos pela ConJur.

O STF declarou, na quinta-feira (6/5), a inconstitucionalidade do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996). O dispositivo prevê que, caso o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) demore para analisar pedidos de patente — por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior —, ela pode ter seu prazo estendido.

O escritório Wald, Antunes, Vita e Blattner Advogados, que atuou no caso desde o começo defendendo a tese da inconstitucionalidade da prorrogação de patentes, comemorou a decisão. "A Corte referendou o prazo legal de 20 anos das patentes, eliminando grave distorção que permitia a extensão da vigência patentária para além dos 20 anos, deixando a lei brasileira em contradição com a nossa Constituição Federal e na contramão do Direito Internacional”, afirma Marcus Vinicius Vita, um dos sócios da banca.

O advogado também avalia que o impacto é maior para o setor de saúde, permitindo a ampliação do acesso de genéricos. "A decisão tem impacto social de enorme relevância, pois garante uma ampliação imediata dos medicamentos genéricos, reduzindo os gastos públicos e permitindo um maior acesso à saúde, direito fundamental de qualquer cidadão."

Marcus Vinicius Furtado Coêlho, advogado do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual no processo, diz que a decisão é ainda mais importante em tempos de epidemia de Covid-19.

"Ao declarar inconstitucional a extensão dos prazos de patentes, o STF cumpre sua missão de balizar o cumprimento da Constituição. A decisão demonstra o pleno funcionamento do sistema de freios e contrapesos. Preservada a proteção patentária por 20 anos, o STF afasta a extensão sem prazo determinado e sem justificativa constitucional suficiente. A proteção do direito à saúde, com remédios mais baratos para a população é um imperativo ético nesse momento de pandemia”.

O parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial contraria as normas internacionais, que limitam as patentes de invenção a 20 anos, aponta Fabrício Polido, advogado do escritório LO Baptista.

"O término do prazo de proteção é relevante para que concorrentes possam explorar a tecnologia no Brasil, já que a invenção cai em domínio público. Sem domínio público, não existe continuidade da atividade inventiva e inovadora nos mercados, já que uma patente bloqueia — no tempo e território — a atividade de concorrentes para determinada tecnologia. Enquanto em outros países, a invenção já caiu em domínio público e pode ser explorada por empresas (por exemplo, fabricação de genéricos, insumos químicos para agricultura, processos alimentares), no Brasil permanecia 'trancada' pela patente que ia sendo prorrogada", destaca Polido.

Thiago do Val, advogado especialista em Direito Empresarial e líder na área de Inovação e Tecnologia da firma Lira Advogados, avalia que o principal problema na área de patentes no Brasil não é a prorrogação dos títulos, mas a falta de políticas públicas na área de inovação e tecnologia e de gestão efetiva e investimento no INPI, o que tornaria as análises de pedidos de mais céleres.

O advogado concorda com os argumentos dos votos divergentes dos ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux de que o pedido de patente representa mera expectativa de direito, que é consolidado no momento de sua concessão.

"Outro ponto de extrema importância e relevância defendido pelo ministro Barroso é o efeito sistêmico que decisões que envolvem áreas sensíveis e fogem ao conhecimento estritamente jurídico podem alcançar. Não raramente é imposto ao Judiciário a resolução de problemas que possivelmente teriam melhor deslinde caso fossem proferidos por aqueles que de fato possuem conhecimento profundo e estratégico do assunto", analisa Thiago do Val.

Impacto acadêmico
Os ministros Dias Toffoli, o relator do caso, e Ricardo Lewandowski citaram em seus votos estudo do Grupo Direito e Pobreza, vinculado à Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. A entidade fez uma comparação entre as legislações de patentes do Brasil e de outros 29 países, a partir de pouco mais de 5.000 decisões sobre concessão, extensão e ajuste do termo dos registros.

E concluiu que ao deixar indeterminado o prazo máximo da patente, o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial privilegia de forma desproporcional o responsável pelo registro, em detrimento da defesa do consumidor e da livre concorrência.

O estudo também destacou que, na comparação com a experiência de outros países, a legislação patentária brasileira foi a que mais prorrogou a proteção: foram 24,3 anos em média, entre o início da vigência legal e o fim do período de exclusividade.

Além disso, a pesquisa da USP indica que a proteção do direito à saúde — especialmente em meio à epidemia de Covid-19 — está vinculada ao acesso à produção de medicamentos (principalmente genéricos) em larga escala e a preço razoável — "o que não pode ser efetuado diante de prazos de vigência patentários desproporcionalmente altos".

Carlos Portugal Gouvêa, professor da USP e coordenador do Grupo Direito e Pobreza, declarou que a decisão do Supremo demonstra a relevância de pesquisas acadêmicas.

"Trata-se de uma decisão histórica. Dependendo da modulação, poderá ser a decisão mais importante do STF em matéria de direito à saúde e do Direito da Propriedade Industrial. Ficamos muito felizes com o fato de vários ministros terem baseado seus votos em um estudo do Grupo Direito e Pobreza da USP que demonstrou que o Brasil tinha as patentes com maior prazo de vigência do mundo. É um reconhecimento da importância da pesquisa acadêmica independente e desinteressada, como ressaltou o ministro Lewandowski"



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