Fundado em 11/10/2001
porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
BRASIL: A Justiça do Rio negou o recurso especial da defesa de Ronnie Lessa que pedia a suspensão da sentença de pronúncia (ida ao júri) do ex-PM Ronnie Lessa, acusado do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 14 de março de 2018.
De acordo com o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), a defesa queria a absolvição sumária da pronúncia ou que não fosse encaminhado ao júri por falta de indícios suficientes que provem a autoria ou participação no crime. O pedido foi negado pelo segundo vice-presidente do TJ-RJ, desembargador Marcus Henrique Basílio.
A defesa também pediu a exclusão da qualificação de “motivo torpe” e “outro meio que dificultou a defesa da vítima” em relação ao homicídio da vereadora, além da qualificação de “garantir a impunidade de outro crime” e de “outro meio que dificultou a defesa da vítima”, em relação aos crimes praticados contra Anderson Gomes e Fernanda Chaves, assessora da vereadora.
Segundo o acórdão da 1ª Câmara Criminal, nesta primeira fase do procedimento, não se exige certeza da autoria e da culpabilidade pelo crime. Essa decisão caberá ao júri popular, com base no reconhecimento da instrução criminal.
Na decisão, Basílio diz que o ex-PM deixou de esclarecer de que maneira o acórdão violou os dispositivos legais apontados no recurso, limitando-se a rediscutir as provas anexadas ao processo.
“Trata-se, assim, de motivação recursal deficiente e incapaz de permitir a compreensão acerca da controvérsia, porquanto as razões recursais não demonstram no que consistiu a negativa de vigência à lei federal”.