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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
VILHENA, RO - Em sentença datada de ontem (quinta-feira, 27), a juíza eleitoral de Vilhena, Liliane Pegoraro Bilharva, julgou totalmente improcedente uma ação contra o prefeito Eduardo Japonês e sua vice, Patrícia de Glória, ambos do PV, na campanha do ano passado, quando foi reeleito.
Movida pela coligação da ex-prefeita Rosani Donadon (sem partido), a ação acusava Japonês de três crimes eleitorais: 1) intensificação da entrega de títulos imóveis no período das eleições 2020; 2) expedição de permissão de serviço de transporte individual de passageiros com uso de motocicletas - serviço de moto táxi e 3) uso de servidores públicos comissionados em campanha, contrariando, com isso, diversos dispositivos da Lei 9504/97, em razão da prática de abuso de poder político, conduta vedada e uso indevido dos meios de comunicação social.
Ao julgar as duas primeiras denúncias contra o prefeito e sua candidata a vice, a magistrada considerou que, tanto regularização dos imóveis quanto a concessão de novas autorizações para mototaxistas não feriram a legislação eleitoral.
Já em relação à utilização de servidores comissionados na campanha, denunciada pelos advogados de Rosani, a juíza entendeu que não foram apresentadas provas de que eles teriam atuado durante o horário de expediente ou usado equipamentos da prefeitura.
“A defesa apresentou provas, através de pontos eletrônicos, mostrando que os servidores denunciados nunca deixaram de cumprir seus horários de trabalho”, argumentou o advogado Newton Schramm, especialista em Direito Eleitoral, que atua na causa, a favor do mandatário vilhenense.
Liliane anotou, com base nas informações prestadas pelo Facebook, rede social que, segundo a acusação, teria sido usada pelos servidores para beneficiar a campanha de Japonês à reeleição: “verifica-se que, efetivamente, os servidores investigados participaram ativamente da campanha de reeleição dos candidatos Eduardo e Patrícia. Entretanto, o que não se logrou demonstrar foi que as referidas participações se deram em horário de expediente dos servidores, em detrimento do serviço público e através do uso da máquina pública e do desvirtuamento dos meios de comunicação social”.
Esta é a segunda decisão favorável a Japonês na Justiça Eleitoral este ano. No mês passado, a mesma magistrada negou o pedido dos adversários para cassar os mandatos do prefeito e da vice, mas aplicou multas contra a dupla e dois secretários. Tanto o próprio Eduardo quanto os autores da denúncia recorreram daquela decisão de primeira instância (LEMBRE AQUI).
CLIQUE AQUIe leia decisão na íntegra.