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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
Luiz Fux respondeu há pouco ofício enviado hoje pela CPI da Covid questionando os limites do silêncio garantido ontem pelo presidente do STF a Emanuela Medrades, diretora da Precisa Medicamentos.
Fux afirmou que cabe a Medrades decidir se a resposta a uma pergunta pode incriminá-la e que a CPI é que deve analisar se a testemunha ou o investigado abusa de algum direito fundamental para adotar providências.
O presidente do STF disse ainda que a corte não deve “se imiscuir no conteúdo do depoimento da Paciente, muito menos supervisionar previamente o exercício das atribuições jurisdicionais exclusivas da Comissão Parlamentar de Inquérito”.
E complementou: “Outrossim, compete à CPI fazer cumprir os regramentos legais e regimentais, estabelecendo, para tanto, as balizas necessárias para que investigados, vítimas e testemunhas possam exercer, nos limites próprios, seus direitos fundamentais, inclusive o direito da não autoincriminação.”
Conversa informal
O presidente do STF já havia dito informalmente que a CPI pode “fazer valer sua autoridade”. Sendo assim, Omar Aziz (PSD-AM), presidente do colegiado, pode mandar prender Medrades se entender que a diretora da Precisa Medicamentos cometeu falso testemunho.
O ministro também havia dito informalmente aos senadores que Medrades não pode ser obrigada a falar de fatos que a incriminem, mas que ela deve responder sobre tudo aquilo “que não for sobre ela”.
Agora, o Fux colocou seus argumentos no papel, o que oficializa os limites questionados pelos senadores da CPI.
Direto de ficar calada
A decisão que garantiu a Medrades o direito de ficar em silêncio foi tomada ontem por Fux. O ministro também garantiu que diretora da Precisa não fosse obrigada a falar a verdade ou a produzir prova contra si.
Porém, o presidente do STF foi claro ao obrigá-la a comparecer à sessão de hoje, como de fato ocorreu.
Disse Fux: “Concedo, em parte, a liminar pretendida, a fim de que, no seu depoimento perante a CPI da Pandemia, e exclusivamente em relação aos fatos que o incriminem, a paciente tenha o direito de: i) permanecer em silêncio sobre o conteúdo das perguntas formuladas; ii) não ser obrigada a assinar termo de compromisso de dizer a verdade, uma vez que os fatos indicam que será ouvida na condição de investigada; iii) de ser assistida por advogado e iv) de se comunicar, livremente e em particular, com este, garantindo-se o direito contra a autoincriminação (art. 5º, inciso LXIII, da CRFB), excluída possibilidade de ser submetida a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos em razão do exercício dessas prerrogativas constitucionais.”
Mas, durante a sessão de hoje, Medrades não respondeu a nenhuma das perguntas feitas, inclusive as mais simples, como o cargo que ocupa na Precisa Medicamentos.
Por conta disso, Omar Aziz questionou Fux se as atitudes de Medrades podem ser enquadradas nos crimes de falso testemunho ou de desobediência.