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Tribunais de Contas do país não atingem requisitos básicos de transparência

Esse foi o resultado do relatório "Índices de Transparência e de Qualidade de Informações sobre Contratações Públicas dos Tribunais de Contas"


CONJUR

Publicada em: 25/07/2021 10:52:32 - Atualizado

BRASIL: Os Tribunais de Contas de apenas cinco estados atendem a condições básicas de transparência nas informações fornecidas ao público, e somente seis estados prestam essas informações atendendo a metade dos requisitos de qualidade propostos.

Esse foi o resultado do relatório "Índices de Transparência e de Qualidade de Informações sobre Contratações Públicas dos Tribunais de Contas", apresentado pela Transparência Brasil.

A organização averiguou a transparência e qualidade dos dados dos Tribunais de Contas em contratos de alimentação escolar. A oferta refeições na rede pública de ensino é uma importante política pública, que movimenta bilhões de reais e é frequentemente alvo de acusações de fraudes e corrupção.

Segundo o relatório, foram detectadas dificuldades no cumprimento de determinações básicas da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), como os prazos para resposta às solicitações. Quanto ao conteúdo dessas respostas, o cenário se mostra igualmente preocupante: apenas seis dos Tribunais efetivamente concederam a informação de maneira organizada e razoavelmente completa.

Índice de Transparência
O Índice de Transparência avaliou as condições da transparência ativa e passiva dos Tribunais de Contas, com base em dois índices. O primeiro avalia as condições gerais de transparência de cada TC, e o segundo a completude e qualidade das informações prestadas.

As conclusões alcançadas pelo índice foram consideradas preocupantes pela organização. De um universo de 32 TCs avaliados, apenas cinco deles — aproximadamente 15% — foram capazes de atender a todas as condições básicas de transparência. Obtiveram pontuação menor que 50, não atendendo nem a metade dos critérios, 31% dos TCs.

A pesquisa revelou que apenas 28% dos tribunais publicam as informações contratuais em transparência ativa e apresentam dados em formato aberto e legível por máquinas. Ao verificar quantos dos TCs permitem que se filtrem as informações para encontrar somente os contratos e licitações referentes à alimentação escolar, o percentual caiu para 19%.

O TCE-RS atingiu a nota máxima no Índice de Transparência. A corte demonstrou dispor de uma ampla base de informações para todo o processo de compra pública, desde a fase licitatória até os pagamentos, passando também pela contratação. Além disso, os dados são disponibilizados de forma estruturada, o que permite a conexão entre eles através de identificadores únicos para cada processo de compra.

Os TCs do estado de Pernambuco e dos municípios de Goiás também possuem dados estruturados de forma a permitir uma análise precisa do processo de compras pelos municípios.

Mas na última posição do ranking, os TCE-AP e TCE-AL atenderam somente ao critério mais básico: a disponibilidade de meio para envio de solicitação de acesso à informação. No caso do TCE-AP, a resposta ultrapassou o prazo previsto pela LAI em cerca de 30 dias, e a informação solicitada não foi concedida. Já para o pedido enviado ao TCE-AL, não houve sequer resposta.

Qualidade de informações
No quesito qualidade da informação prestada, 81% dos TCs analisados obtiveram pontuação inferior a 50 (de um máximo de 100). Dentre estes, houve sete casos em que os tribunais não pontuaram, ou seja, não disponibilizaram nenhuma das informações solicitadas de maneira organizada.

A organização conseguiu determinar os principais problemas quanto à qualidade das informações fornecidas pelos tribunais: inconsistência no preenchimento dos dados nos sistemas; ausência de informações de grande parte dos jurisdicionados; falta de estruturação dos dados em transparência ativa; predominância de formatos fechados; e impossibilidade de processamento por máquina.

Segundo os dados coletados, em 40% dos TCs, a informação sobre licitações e contratos de merenda disponibilizada cobria menos de 80% dos municípios jurisdicionados. "Como resultado, há um verdadeiro apagão de dados desse tipo sobre uma parcela significativa de municípios", diz o relatório

A maior parte dos dados avaliados só pôde ser obtida mediante pedido de acesso e em 13% dos pedidos, a informação foi concedida por meio de documentos em formato PDF, ainda que todos os pedidos de informação destacassem a necessidade de concessão da informação estruturada e em formato aberto. A organização considera que o uso de documentos fechados representam um grande entrave para a compreensão das informações mais relevantes para a fiscalização.

Conclusões
A Transparência Brasil concluiu que é comum que os órgãos públicos não publiquem as informações de maneira organizada, atualizada e completa. No país não existem padrões nacionais mínimos na apresentação dos dados contratuais, que possibilitem sua comparação.

"Isso impõe enormes empecilhos e impede que a população saiba, por exemplo, qual cidade gasta mais com alimentação escolar, ou qual município tem o melhor custo benefício na aquisição de merenda. Reduz-se drasticamente a capacidade da própria gestão pública de avaliar a legalidade e a efetividade da implementação da política pública de alimentação escolar", escreveu o relatório.

Por fim, foram apontadas algumas recomendações aos tribunais de contas: estruturação de dados e adoção de padrões de contratos abertos; exigência de prestação de informações atualizadas e corretas por estados e municípios; publicação de dados abertos e atualizados do processo de contratação para promover o controle social em compras públicas; e respeitar a Lei de Acesso à Informação.



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