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    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

Rede pede ao STF multa para Bolsonaro por informações falsas sobre eleições

Esse é o pedido feito pela Rede Sustentabilidade, em mandado de segurança impetrado nesta sexta-feira (30/7) no Supremo Tribunal Federal (STF)


Conjur

Publicada em: 30/07/2021 16:46:05 - Atualizado


BRASIL - A cada nova manifestação do presidente Jair Bolsonaro acerca da inverídica existência de fraudes eleitorais, deve ser aplicada multa de R$ 500 mil, a ser cobrada do patrimônio pessoal do próprio mandatário, com reversão do arrecadado ao controle da epidemia de Covid-19, especialmente em relação às pessoas em situação de vulnerabilidade.

Esse é o pedido feito pela Rede Sustentabilidade, em mandado de segurança impetrado nesta sexta-feira (30/7) no Supremo Tribunal Federal (STF). A apresentação do pedido ocorre um dia depois de uma live gravada no Palácio da Alvorada, na qual, supostamente, Bolsonaro apresentaria provas de fraudes nas eleições de 2014 e 2018. No entanto, nada apresentou.

"Ao não apresentar 'provas' — e ao dizer que não as tem —, o presidente já está automaticamente incurso na cláusula de inexistência de provas, pelo que seria a hipótese de incidência da multa por descumprimento da ordem judicial. Entretanto, como demonstra sua conduta, o senhor Presidente da República não respeita os demais Poderes da República, sendo necessária a imediata aplicação de pena de multa por evento de descumprimento a cada nova manifestação que faça acerca da inverídica existência de fraudes eleitorais, por via própria ou de seus Ministros ou familiares mais próximos", diz a inicial apresentada pelo partido de oposição.

Como o presidente não apresentou qualquer prova das pretensas falhas na apuração de votos e disse ter apenas "indícios" de que elas ocorreram, a Rede Sustentabilidade diz que ocorreu o que se chama no Direito de "prova impossível ou prova diabólica", na medida em que se precisa provar algo negativo. "O ordenamento jurídico pátrio não contempla, via de regra, essa modalidade de construção processual. Então, para o Direito, se o Presidente alega a existência de fraudes, é a ele que compete prová-las, nem que seja com indícios fortes — e não com apresentações de mau gosto em uma live repleta de inverdades."


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