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porto velho, sexta-feira 22 de novembro de 2024
BRASIL - Moraes defendeu que as colaborações só sejam divulgadas com o recebimento da denúncia, e não com a sua homologação, como vem ocorrendo na operação “lava jato”. “Agora, também tem que ter uma resposta dura se houver vazamento. Em nenhum lugar do mundo pode haver vazamento de delação”, apontou.
“A partir do momento em que o ministro relator [Edson Fachin] libera, se pode ser divulgado no site do Globo, pode ser divulgado [na Câmara]. Eu inverto a pergunta também: você acha razoável que a imprensa fique divulgando delações sigilosas? Você sabe o que acontece no resto do mundo se isso acontecer? A delação é nula, o juiz anula imediatamente a delação”, disse o ministro.
Ele destacou que o investigador que entrega à imprensa um documento sigiloso “está cometendo um crime”. Diante da resposta da repórter Carolina Brígido de que a imprensa não está praticando crime nessa situação, Alexandre de Moraes garantiu: “Claro que está. Se você recebe um material sigiloso e divulga...”.
A jornalista insistiu: “Mas o dever de sigilo era da fonte, não da imprensa”. O ministro então ressaltou que, “se acontece isso nos Estados Unidos, na Itália, a consequência imediata é o juiz anular tudo. Onde já se viu um procurador da República, uma autoridade, pegar algo sigiloso e passar para a imprensa?”.
O crime de violação de sigilo funcional, tipificado no artigo 325 do Código Penal, só pode ser praticado por funcionário público. O servidor que “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação” pode receber pena de 6 meses a 6 anos, se a quebra de sigilo causar dano à administração pública ou a terceiro.
Na visão de Moraes, funcionário que vaza documento sigiloso deve ser processado criminalmente. Questionado se profissional da imprensa que divulga informações sigilosas deve ser punido, o ministro, dessa vez, afirmou que “o jornalista eu não vou comentar”.
Culpa divida
Na entrevista, Moraes também ressaltou que a culpa pela demora de processos contra autoridades com foro por prerrogativa de função não é só do STF.
“Tem uma injustiça que se faz com o Supremo. Não é o Supremo quem investiga e denuncia. O procurador-geral da República fez uma série de delações, principalmente a maior, que foi com a Odebrecht: 77 delatores. E ofereceu quantas denúncias até agora? Nenhuma. O Supremo não pode atuar antes que haja denúncia. Aí se diz que o atraso é do Supremo.”
Além disso, Alexandre de Moraes atacou a “glamurização das delações premiadas”. “Hoje a pessoa faz uma delação. Eu falo que a pessoa fez isso e aquilo, sai em todos os meios de comunicação. Para todo mundo, essa pessoa é culpada, mesmo que o delator tenha mentido. Por isso, a delação só pode ser pública depois da denúncia, para evitar que o delator queira prejudicar alguém, fala um monte de coisa e não comprova nada.”
De acordo com o magistrado, a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) é boa para combater a corrupção, mas não quadrilhas de tráfico de drogas e armas. A seu ver, é preciso endurecer o tratamento dado aos chefes dessas organizações, estabelecendo que cumpram pena em regime disciplinar diferenciado, em prisão de segurança máxima e sem direito a visita íntima.
Moraes ainda voltou a criticar a imagem positiva do tráfico de drogas que, em sua opinião, foi dada pela novela A Força do Querer, da TV Globo.
"Colocar que é bacana o pessoal subir o morro para passar a noite inteira nos bailes funks, que os bailes são muito bacanas, as pessoas com fuzil na mão, droga à vontade, como você vai explicar? As mães perguntam: ‘Como que nós vamos convencer o nosso filho a acordar todo dia cedo, ir para a escola, falar para ele que ele tem que estudar, trabalhar, se ele fala que o amigo passa o dia inteiro traficando, tem colar de ouro, tem tênis bacana e à noite vai no baile com as meninas?’. É uma questão cultural. Ou a gente mostra que a criminalidade não é certa e a gente larga a hipocrisia, ou então a gente para de querer combater."