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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
BRASIL - O juiz Túlio Duailibi Alves Souza, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, manteve em internação para adolescentes infratores a garota de 15 anos envolvida no disparo de arma de fogo que matou a colega Isabele Guimarães Ramos, 14, em julho do ano passado em condomínio de alto padrão em Cuiabá, em Mato Grosso.
A adolescente está internada desde o dia 19 de janeiro deste ano no Complexo Pomeri em Cuiabá. De acordo com sentença assinada pela juíza Cristiane Padim da Silva, da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, ela cumprirá medida socioeducativa de três anos de privação de liberdade, que é o limite máximo previsto pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Tal medida, porém, é reavaliada semestralmente.
Os pais da adolescente infratora se tornaram réus em novembro do ano passado. Eles responderão pelos crimes de homicídio culposo, entrega de arma de fogo a menor, fraude processual e corrupção de menores e posse ilegal de arma de fogo.
No Centro de Atendimento Socioeducativo Feminino de Cuiabá, a adolescente pratica diversas oficinas profissionalizante, esportivas e culturais, como preconiza o ECA. Ela continua estudando na modalidade online e, a partir de segunda-feira (9), as aulas retornam no sistema híbrido. Ela também recebe visita dos pais quinzenalmente.
Na decisão de 25 páginas o magistrado seguiu o parecer do Ministério Público de Mato Grosso para manutenção da pena. Ele não atendeu o laudo psicossocial que foi favorável para que trocasse a internação da adolescente por outra medida.
A sentença foi aplicada, a princípio, levando em consideração a prática do ato infracional análogo a homicídio qualificado.
A defesa da adolescente internada continua atuando pela revogação da internação. No entanto, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso votou pela continuação da internação, em abril deste ano.
Isabele foi morta com um tiro no rosto em 12 de julho de 2020, quando estava na casa da melhor amiga, uma adolescente de também 14 anos na época do crime.
Segundo a defesa, a amiga alegou que o disparo que matou Isabele foi acidental. No entanto, o inquérito da Polícia Civil concluiu que o homicídio foi doloso, ou seja, com intenção de matar.
O delegado Wagner Bassi, responsável pelas investigações, afirmou que a conduta da adolescente, "considerando as incompatibilidades de todas as versões apresentadas pela adolescente na sequência dos fatos", foi dolosa (com intenção de matar).
No mínimo, ainda segundo Bassi, ela assumiu ao menos o risco de matar a vítima, uma vez que foi treinada no uso de armas. A adolescente praticava tiro esportivo havia quatro meses, e fazia parte da Federação de Tiro de Mato Grosso.
A investigação durou 50 dias e autuou quatro pessoas, além da adolescente. O processo está em andamento na Justiça e corre em sigilo.
Já os pais da adolescente internada se tornaram réus por homicídio culposo (sem intenção), corrupção de menor, porte ilegal de arma, fraude processual e por entregar arma para a adolescente. Caso condenados, ambos poderão pegar cerca de 18 anos de prisão.
O namorado da adolescente envolvida na morte de Isabele Guimarães Ramos foi condenado em fevereiro deste ano a seis meses de prestação de serviços comunitários por quatro horas semanais. Também se encontra em liberdade assistida por um ano, enfrentando restrições como não poder sair de casa entre as 19h e as 6h.
Já o pai do adolescente teve sua impunibilidade extinguida pela justiça, após ter pago valor estabelecido em pouco mais de R$ 40 mil. Ele é dono de duas armas localizadas no condomínio na ocasião da morte de Isabele Guimarães.
OUTRO LADO
A defesa da adolescente infratora, patrocinada pelo advogado Artur Barros Freitas Osti, afirmou que irá interpor o recurso cabível para que "faça valer a recomendação feita pela própria Unidade de Internação pela sua substituição por outra menos gravosa, já que os fundamentos da decisão, ao menos pelo olhar da defesa, são inidôneos e merecem reforma por parte do Tribunal".
Osti também preferiu não comentar nada mais afirmando que o caso se encontra em segredo de Justiça, o que deixa a defesa impossibilitada de prestar qualquer outro esclarecimento.