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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL: O juiz Antônio César Pereira Meneses, do 9º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, condenou uma gerente de uma agência do INSS e indenizar em R$ 7 mil uma oficial de Justiça a título de danos morais.
Segundo os autos, a profissional mandou a oficial "ir à merda" enquanto ela tentava entregar a ele um expediente relativo a uma ação de interdição.
Segundo a autora da ação, ela foi desacatada pela gerente enquanto desempenhava sua função. A requerida, além de se negar a receber o documento, ainda a ofendeu.
Em sua defesa, a gerente do INSS sustentou que se negou a receber o ofício porque o documento não constava com os dados do curatelado e nem do curador provisório. E que a oficial de Justiça ficou exaltado apenas porque ela pediu que aguardasse um pouco enquanto ela atendia uma gestante.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a "situação vivenciada pela autora foi capaz de superar a esfera do mero aborrecimento e, consequentemente, de causar ao homem médio — ficção jurídica criada para servir de média a todos os seres humanos — o dano de caráter extrapatrimonial".
O juiz ainda lembra que apesar da negativa da requerida em ter mandado a oficial de Justiça "ir à merda", o fato foi comprovado no processo criminal em que a gerente foi condenada por desacato.
"O fato de a ré ter direcionado essas palavras à autora, a meu ver, não constitui mero aborrecimento, pois ninguém, no cumprimento dos seus deveres funcionais, merece ser mandado "ir à merda", sobretudo em casos como este, em que a ré, assim como autora, é servidora pública. Desse modo, essa conduta não pode ser encarada como um mero aborrecimento, sob pena de se banalizar comportamentos inadequados como o adotado pela ré, sendo impositiva a sua condenação a respectiva reparação", argumentou o magistrado.