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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL: A Justiça do Rio de Janeiro confirmou na terça-feira (28) que a ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza e outros nove acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo serão submetidos a júri popular.
A vítima, então casada com Flordelis, foi morta a tiros em casa, em junho de 2019, na cidade de Niterói, logo após estacionar o carro na casa da família, minutos depois de chegar acompanhada da ex-parlamentar.
A decisão é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Os desembargadores negaram os recursos da ex-deputada federal e de outros seis réus contra a decisão para submetê-los a júri popular. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Celso Ferreira Filho.
Recurso
No recurso apresentado pela defesa de Flordelis, além da reforma da sentença, também foi requerida a nulidade do processo “pela ausência de certeza quanto à materialidade do crime de homicídio tentado”. Mas o relator negou a nulidade, defendendo que a justiça tem indícios mínimos de autoria e materialidade do homicídio pela ex-deputada.
A defesa da ex-parlamentar também alegou que a ré “jamais planejou, orquestrou ou influenciou a morte da vítima”, tentando afastá-la das acusações pelos delitos de associação armada e uso de documento ideologicamente falso. Mas a relator disse em seu voto que "os depoimentos colhidos, o sigilo levantado das comunicações e a perícia dos telefones celulares, com a extração das mensagens trocadas entre a recorrente e os corréus Flávio, Marzy, Simone, André e Rayane comprovam o vínculo criminoso existente entre eles.”, destacou o relator em seu voto.
Além de Flordelis, também tiveram recursos negados seus filhos biológicos Adriano, Flávio e Simone. O mesmo ocorreu com a neta Rayane e os filhos adotivos Carlos Ubiraci e Marzy.
Também foram pronunciados pela 3ª Vara Criminal de Niterói e vão à júri popular André Luiz de Oliveira, outro filho adotivo, o ex-PM Marcos Siqueira Costa e sua esposa, Andrea Santos Maia.
Júri Popular
Para um julgamento com júri popular, o juiz convoca 21 pessoas entre as que se voluntariaram e sete pessoas dessa lista são sorteadas para a formação do júri. Conforme os nomes são divulgados, tanto a defesa quanto a acusação têm o direito de aceitar ou recusar o nome. O promotor e o advogado podem recusar até três jurados cada um.
Enquanto estiver participando do julgamento, o júri deve dormir e comer no próprio Fórum, sem acesso a informações externas. Ou seja, sem acessar internet ou ler jornais e revistas, só podendo fazer uso do telefone em casos de urgência, ainda assim acompanhado por um oficial de justiça.