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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL - O envio de cartão de crédito sem solicitação não configura dano moral. Assim entendeu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao indeferir o pedido de uma consumidora que recebeu um cartão de crédito — sem ter feito solicitação alguma ao banco — e entrou com pedido de indenização por danos morais.
Segundo o processo, a autora alegou que foi cobrada indevidamente pela instituição financeira, em decorrência de um débito no valor de R$ 49,90 referente ao contrato de cartão de crédito. Aduziu que, na condição de consumidora, tal fato abalou a sua moral e honra, gerando dano indenizável.
Em primeira instância, a indenização foi indeferida e foi decidida apenas a inexigibilidade do débito. Ao analisar os autos, o desembargador Marcos Cavalcanti constatou que a inexigibilidade do débito foi correta, pois, ainda que a apelante tivesse aderido ao contrato de cartão, não há nos autos prova do desbloqueio e da utilização do serviço, o que faz com que a referida cobrança seja ilegítima.
Com relação ao dano moral, o magistrado observou que "deveras, não há registro nos autos de constrangimentos ou restrições capazes de abalar seriamente o ânimo psíquico da recorrente, pois para a configuração do dano moral é necessário que a conduta tenha trazido sofrimento e humilhação ao indivíduo, não sendo suficiente para caracterizá-lo o fato de supostamente não ter sido devidamente informada de que contratou um cartão de crédito, não tendo o seu nome inscrito no cadastro de proteção ao crédito", concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.