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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
PORTO VELHO, RO - Os magistrados da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram os pedidos de absolvição, em recursos de apelações, a dois homens e mantiveram as condenações deles pelas práticas dos crimes de extorsão e usura (agiotagem). Os réus cobravam juros que variavam de 8% e 10% sobre o valor emprestado ao mês; devido a isso havia vítima que mal conseguia pagar os juros da dívida. Os crimes aconteceram nos anos de 2015 e 2016. Um dos réus era funcionário público de uma empresa estatal, na época dos fatos.
Segundo o voto do relator, os réus são acusados de emprestar dinheiro com juros ilegais tendo como principais vítimas comerciantes e servidores públicos. Porém, quando os devedores não podiam cumprir com o pagamento em dia, os réus ameaçavam e exigiam das vítimas que vendessem imóveis, carros; fizessem empréstimos bancários; vendessem licença-prêmio, quando as vítimas eram servidores públicos, dentre outros. Além disso, os réus ameaçavam as vítimas de morte, assim como os familiares destas. Por isso, e pelas provas contidas nos autos do processo, cada réu teve a condenação mantida em 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de extorsão, e 7 meses de detenção pelo crime de usura.
Segundo a decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal, um dos agiotas mostrou ter grande poder econômico ao ameaçar a uma das vítimas: “tenho mais de 20 milhões em patrimônio, três milhões emprestado aí na rua, eu não vou perder dinheiro com o senhor não, eu resolvo as coisas na bala, não é na justiça, não”, o que deixou extremamente atemorizado o servidor público, que teve confiscado seu carro pelos condenados.
A decisão colegiada narra, ainda, que, “no caso dos autos, os réus ameaçaram e constrangeram as vítimas apossando-se de bens e valores de ofendidos distintos, em condições de tempo, lugar e forma de execuções diversas”.
O processo desde sua origem, visando a proteção das vítimas, tramita em segredo de justiça, por isso não podem ser divulgados os nomes das partes, apenas o caso.
Participaram do julgamento, realizado no dia 21 de outubro de 2021, os desembargadores Antônio Robles (presidente da 1ª Câmara Criminal), Osny Claro e o juiz convocado Jorge Gurgel do Amaral