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PEC da Relevância pode fazer STJ dar as costas a vulneráveis, avaliam advogados

Os maiores impactos devem ser sentidos na área cível, em questões de saúde e de consumo, mas a nova lei, se passar na Câmara com a redação atual...


CONJUR

Publicada em: 05/11/2021 09:54:14 - Atualizado

BRASIL: A proposta de emenda à Constituição que cria restrições para a interposição de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça tem potencial para transformar a Corte num tribunal "elitista" e que dá as costas aos cidadãos, segundo a avaliação de especialistas ouvidos pela ConJur.

Os maiores impactos devem ser sentidos na área cível, em questões de saúde e de consumo, mas a nova lei, se passar na Câmara com a redação atual, também vai afetar casos tributários, de imprensa e administrativos, embora em menor grau.

Fernando Capez, presidente do Procon, explica que boa parte das causas referentes ao consumidor já não chega ao STJ, pois são julgadas pelos Juizados Especiais Cíveis em função do valor da demanda não ultrapassar 40 salários mínimos. "Desta forma, dependendo da aprovação de 2/3 dos membros do órgão recursal, não será mais possível a interposição de recursos protelatórios no Tribunal Superior", afirma.

"Ao passo que boa parte das ações transitarão em julgado ainda nos Tribunais estaduais, estaremos diante de uma supressão de via recursal, o que de certo modo, impede que o cidadão possa obter a reversão de uma decisão que entendeu injusta", ressalva.

Já para a defensora pública do Rio de Janeiro Cintia Guedes, que atua em Direito Civil no STJ, o consumidor é um dos que mais vai sofrer. Questões de saúde pública e privada e que envolvam outros serviços essenciais, como saneamento e transporte, só vão ser resolvidas por discricionariedade dos ministros.

"O limite de valor da causa, de 500 salários mínimos, é altíssimo e cria um tribunal elitista. As causas de consumidor não têm valor nominal alto, mas, em conjunto, representam um volume expressivo de processos no tribunal", explica.

Além da injustiça, o limite financeiro também cria uma distorção, na avaliação de Daniel Neves, sócio do NDF Advogados e professor de Processo Civil. "Um processo de 500 salários para uma grande empresa é 'dinheiro de pinga', mas uma ação de, digamos, 300 salários pode ser a questão da vida de um outro litigante", exemplifica.

As ações penais terão relevância automática, segundo o projeto, o que é um ponto positivo, conforme salienta Maurilio Casas Maia, defensor público no Amazonas. Mas, para Neves, cria ainda outra distorção. "Um caso criminal que resultou na pena de serviços comunitários por cinco finais de semana é automaticamente mais relevante do que outro de guarda de incapaz?", questiona.

Para Maricí Giannico, sócia da área de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho com atuação no STJ, a medida levanta questionamentos sobre a verdadeira função do STJ.

"É verdade que nada impede que uma causa de menor valor chegue ao STJ se a corte entender que há relevância para isso, mas não será fácil. E isso de alguma maneira nos faz pensar sobre a função atual do STJ, uma corte de revisão que não é preocupada só em identificar ilegalidades, mas também em julgar causas, afinal é o Tribunal da Cidadania, ou pelo menos assim se intitula", afirma.

"Muitas vezes uma tese tem repercussão enorme mesmo com um valor de causa não muito grande. Hoje o STJ julga causas relevantes para o país que não serão mais julgadas por causa desse critério".

Para os casos relativos à liberdade de imprensa, é mais difícil mensurar o impacto da PEC da Relevância, conforme explica o advogado Alexandre Fidalgo. "Hoje não consigo medir, pelas deficiências do próprio mercado de jornalismo, se o STJ é pró imprensa. A imprensa está fragmentada em blogs, em páginas de YouTube de jornalistas e aventureiros. Em tese, o direito deve ser sempre pró imprensa, como medida democrática. O direito à informação protege toda sociedade."

Para o Direito Tributário, o impacto será menor, segundo advogados do setor. A restrição, nas palavras de Fernando Facury Scaff, "sempre atrapalha", mas, conforme ressalta Igor Mauler Santiago, talvez atrapalhe pouco, por causa do limite financeiro e do valor das causas. "Não sei como tratarão os recursos de natureza processual nestas causas (pedido de anulação do acórdão de segundo grau, por exemplo)", ressalva.

O impacto maior deve ser nos temas não tributários, estima Gabriel Lima, tributarista do Nelson Wilians Advogados. "Principalmente as discussões entre partes, que não sejam de matérias aplicáveis à diversos cidadãos e não tenham relevância financeira nos termos da legislação, como discussões civis, contratuais, entre outros."

Os processos de improbidade, por sua vez, também têm mais particularidades que possam justificar sua análise pelo tribunal, segundo a avaliação de Igor Tamasauskas. "Em geral, nos temas que envolvem a administração pública, me parece que a fixação de teses vai começar a limitar um pouco processos mais simples", avalia.

Para Elias Marques de Medeiros Neto, sócio na área de contencioso do TozziniFreire Advogados. "o tema certamente desperta polêmicas". "Apesar de compreender a origem histórica da preocupação, na escola processual brasileira, com filtros seletores para o processamento dos recursos ditos excepcionais, é certo que a dinâmica do CPC/15, principalmente no que toca à formação de precedentes obrigatórios prevista nos artigos 926 e 927, exige um trabalho de enfrentamento, pela Corte Superior, de diversos temas infraconstitucionais que são julgados nas cortes de origem, garantindo-se a necessária e bem vinda uniformização de aplicação da lei por nossos tribunais."

"O risco de uma prematura e falha aplicação de um filtro seletor para o conhecimento dos recursos especiais, nessa etapa de evolução da legislação processual no Brasil, é o de mitigar a bem vinda formação de precedentes idealizada pelo CPC/15, fracassando-se no conhecimento de matérias que poderiam — e deveriam — estar sendo objeto de apreciação pela Corte Superior. Adicionalmente, a redação da PEC não segue a dinâmica adotada para fins de reconhecimento, no STF, da repercussão geral nos recursos extraordinários, buscando-se, na realidade, uma solução quase que taxativa do que seria presumivelmente relevante para fins de trâmite dos recursos especiais; o que preocupa, inclusive, do ponto de vista de técnica legislativa", finaliza Medeiros Neto.

O presidente do STJ, Humberto Martins, defendeu a PEC nesta quinta-feira (4/11), no 120º Encontro de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil. Para ele, o filtro vai ajudar a racionalizar o sistema recursal brasileiro e aperfeiçoar o exercício da cidadania no país. "O STJ vai passar a ser um tribunal de teses firmadas a partir da interpretação do direito federal, em vez de atuar como uma corte revisora de terceira instância", ressaltou.



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