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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL - A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade contra lei do estado de Rondônia que proíbe a denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições locais de ensino, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos.
Na ADI, a confederação sustenta que a lei estadual 5.123/2021, a pretexto da defesa do aprendizado da língua portuguesa de acordo com a norma culta e as orientações legais de ensino, apresenta preconceitos e intolerâncias incompatíveis com a ordem democrática e com valores humanos.
"A norma traz marcas de discriminação, de negação da diversidade e da liberdade de aprender e ensinar e do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e, por conseguinte, de todos os fundamentos, princípios, garantias e valores em que se alicerça e sustenta a Constituição Federal", argumenta.
Para a entidade, a linguagem neutra deve ser entendida a partir de sua inserção na realidade social e nada tem a ver com modismo ou com caráter partidário e ideológico, mas diz respeito à identidade de gênero e ao reconhecimento da diversidade em suas múltiplas formas.
A entidade alega, ainda, que a norma questionada viola a Constituição, pois regulamenta matéria que é de competência privativa da União, a quem compete legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (artigo 22, inciso XXIV), já fixadas pela Lei Federal 9.394/1996. A ação foi distribuída ao ministro Edson Fachin. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.019