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    porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024

Supremo Tribunal Federal começa a julgar o pedido de habeas corpus de Zé Trovão

Ministros da Corte têm até o dia 13 de dezembro para decidir se Marcos Antônio Pereira Gomes poderá ficar em prisão domiciliar


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Publicada em: 03/12/2021 09:12:16 - Atualizado

BRASIL: Começou nesta sexta-feira (3) no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) o julgamento de um habeas corpus apresentado pelo caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão. Ele foi detido em razão de supostas ameaças ao STF e aos ministros da Corte. A defesa pede que Zé Trovão seja autorizado a cumprir prisão domiciliar e tenha a detenção substituída por medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica. Os ministros têm até o dia 13 de dezembro para registrar seus votos.

O relator Luís Roberto Barroso registrou seu voto nos primeiros dez minutos após o início do julgamento. De acordo com o voto do ministro, o recurso não deve ser provido, pois a defesa não trouxe novos argumentos suficientes para modificar a decisão. Barroso destaca ainda que o STF firmou orientação no sentido do descabimento da impetração de habeas corpus contra ato de Ministro, Turma ou do Plenário do Tribunal.

Começou nesta sexta-feira (3) no plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) o julgamento de um habeas corpus apresentado pelo caminhoneiro Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido como Zé Trovão. Ele foi detido em razão de supostas ameaças ao STF e aos ministros da Corte. A defesa pede que Zé Trovão seja autorizado a cumprir prisão domiciliar e tenha a detenção substituída por medidas cautelares diversas da prisão, como o uso de tornozeleira eletrônica. Os ministros têm até o dia 13 de dezembro para registrar seus votos.

O relator Luís Roberto Barroso registrou seu voto nos primeiros dez minutos após o início do julgamento. De acordo com o voto do ministro, o recurso não deve ser provido, pois a defesa não trouxe novos argumentos suficientes para modificar a decisão. Barroso destaca ainda que o STF firmou orientação no sentido do descabimento da impetração de habeas corpus contra ato de Ministro, Turma ou do Plenário do Tribunal.


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