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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
BRASIL - Pelo fato de existir apenas uma decisão monocrática de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul — e não um acórdão —, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou a análise do Habeas Corpus que pedia a liberdade do médico Leandro Boldrini, preso pela morte do filho Bernardo Boldrini, assassinado em abril de 2014, no Rio Grande do Sul.
Leandro Boldrini responde pelos delitos de homicídio, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Além do pai, a madrasta de Bernardo e uma amiga e o irmão dela também são acusados de participação na morte do menino.
A defesa narrou que Boldrini foi levado a julgamento em 2019, no Tribunal do Júri de Três Passos (RS), sendo condenado à pena de 33 anos e oito meses de reclusão. Um recurso (embargos infringentes e de nulidade) foi parcialmente acolhido, determinando novo julgamento do médico, não tendo havido, no entanto, manifestação sobre a necessidade de mantê-lo preso preventivamente.
A revogação da prisão foi requerida à Justiça gaúcha e negada em decisão monocrática. Para a defesa, o tempo de prisão (que já dura sete anos, sem previsão do novo julgamento) caracterizaria excesso de prazo, justificando a concessão da liberdade.
Humberto Martins, porém, observou que a decisão impugnada foi proferida por desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de forma monocrática. "Não há acórdão sobre a matéria suscitada na presente impetração, o que inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça", concluiu.
O ministro destacou a jurisprudência da Corte, segundo a qual o STJ só pode examinar Habeas Corpus quando a decisão contestada tiver sido proferida por órgão colegiado de um tribunal, o que configura o exaurimento prévio da instância ordinária. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.