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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
A Justiça de Campinas condenou o pai, madrasta e a filha da madrasta por tortura contra um menino de 11 anos encontrado acorrentado dentro de um barril, no Jardim Itatiaia, no dia 30 de janeiro do ano passado.
O caso gerou comoção nacional e o trio foi preso em flagrante, permanecendo encarcerado até hoje. O pai também recebeu a pena por abandono intelectual. A decisão é da juíza Patrícia Suárez Pae Kim, da 1ª Vara Criminal de Campinas.
De acordo com o TJ (Tribunal de Justiça), a magistrada ressaltou em sua decisão que, " diante da grande quantidade de provas juntadas aos autos, restou evidente o cometimento dos crimes de tortura, de forma continuada, por todos os acusados, e o de abandono intelectual pelo pai, sendo a condenação medida que se impõe".
A sentença é do dia 3 de dezembro, mas foi divulgada com exclusividade ao acidade on Campinas no dia 1º de fevereiro, um ano após a criança ser encontrada pela Polícia Militar após denúncias. Na época, ela foi encaminhada a um abrigo.
Procurados, o Conselho Tutelar e o MP (Ministério Público) não informaram a situação atual do menino, para preservar a sua identidade.
Pai
Condenado à pena de oito anos de reclusão no regime inicial fechado, por infração ao artigo 1º, inciso II e § 4º, incisos II (contra a criança) e III (mediante sequestro) da Lei nº 9.455/97 c.c. artigo 61, II, "e", "f" e "j" do Código Penal e artigo 2º da Lei nº 8.072/90, por várias vezes, na forma do artigo 71, do Código Penal. Também foi condenado à pena de 15 (quinze) dias de detenção, no regime aberto, por ter infringido o artigo 246, do Código Penal. Negado o recurso em liberdade.
Madrasta
Condenada à pena de oito anos de reclusão no regime inicial fechado, por infração ao artigo 1º, inciso II e § 4º, incisos II (contra a criança) e III (mediante sequestro) da Lei nº 9.455/97 c.c. artigo 61, II, "e", "f" e "j" do Código Penal e artigo 2º da Lei nº 8.072/90, por várias vezes, na forma do artigo 71, do Código Penal. Negado o recurso em liberdade.
Filha da madrasta
Condenada à pena de oito anos de reclusão no regime inicial fechado, por infração ao artigo 1º, inciso II e § 4º, incisos II (contra a criança) e III (mediante sequestro) da Lei nº 9.455/97 c.c. artigo 61, II, "e", "f" e "j" do Código Penal e artigo 2º da Lei nº 8.072/90, e artigo 29, caput, do Código Penal, por várias vezes, na forma do artigo 71, do Código Penal. Negado o recurso em liberdade.