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    porto velho, quinta-feira 25 de junho de 2026

Keiko Fujimori alcança votos suficientes para vencer disputa eleição e é eleita presidente

Candidata da direita aguarda anúncio oficial dos resultados, mas o Roberto Sánchez já disse que não reconhecerá resultado


metropoles

Publicada em: 24/06/2026 09:59:01 - Atualizado


MUNDO: A candidata de direita Keiko Fujimori alcançou uma margem suficiente para vencer o segundo turno das eleições presidenciais do Peru na madrugada desta quarta-feira (24/6). Com 99.859% das urnas apuradas, até às 2h da manhã, ela tem 50.118% da preferência dos eleitores, o equivalente a 9.206.241 votos.

O número não é mais possível de ser alcançado pelo candidato da esquerda, Roberto Sánchez, que tem 9.162.855 votos, 43 mil a menos que a adversária. De acordo com dados do Escritório Nacional de Processos Eleitorais (ONPE), faltam apenas 40.213 votos para serem contabilizados.

Fujimori, que é filha do ex-presidente Alberto Fujimori e concorre pela quarta vez, aguarda anúncio oficial dos resultados, mas Sánchez já disse que não reconhecerá a derrota.

“Não reconheceremos esse governo e nos declararemos em luta política e social de resistência popular e patriótica, em apego ao marco legal e constitucional assim como à normatividade supranacional do sistema interamericano”, afirmou pelas redes sociais na terça-feira (23/6).

Ontem, a coligação Juntos por el Perú, partido do esquerdista, entrou com um novo pedido de anulação de todos os votos do exterior. A alegação é que houve “falhas irreparáveis” e “fraude eleitoral”.

“Solicitamos que os votos gerados em todas as seções eleitorais correspondentes aos Escritórios Consulares em funcionamento durante o processo de Eleições Presidenciais – Segundo Turno (votos de peruanos no exterior) sejam declarados NULOS E SEM EFEITO EX OFFICIO E POR LEI; visto que, como demonstraremos no desenvolvimento deste documento, teriam ocorrido, de forma concertada, 1) vícios irreparáveis, que teriam condicionado a consumação de 2) fraude eleitoral, conforme pressuposto pela alínea b) do artigo 363 da referida Lei Orgânica das Eleições”, diz o documento.


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