Fundado em 11/10/2001
porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
Mesmo com as medalhas olímpicas não sendo tributadas pela Receita Federal, os prêmios em dinheiro pagos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) são. No caso da ginasta Rebeca Andrade, cerca de R$ 220 mil podem ficar com o Fisco.
Com quatro medalhas, Rebeca recebeu R$ 826 mil em premiações, de acordo com tabela divulgada pelo COB. Segundo a advogada Elisa Garcia Tebaldi, do Ambiel Advogados, especialista em Direito Tributário e Planejamento Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/SP), "essas premiações são tratadas como remuneração do trabalho pela Receita Federal e devem ser tributadas de acordo com a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com alíquotas variando entre 7,5% e 27,5%".
Do prêmio recebido do COB, Rebeca Andrade deverá pagar cerca de R$ 220 mil em impostos.
Por outro lado, as medalhas olímpicas são isentas de impostos federais, conforme o artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007.
Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, explica que "se as medalhas fossem tributadas como mercadorias importadas, poderiam incidir ICMS-Importação, IPI-Importação, Imposto de Importação e Pis-Cofins Importação. No entanto, a isenção se aplica apenas a impostos federais, e os Estados poderiam considerar a cobrança de ICMS".