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porto velho, segunda-feira 14 de julho de 2025
O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Ariquemes (RO), no Vale do Jamari, julgou nesta semana e condenou a dois anos de prisão, uma jovem de 20 anos por tentar matar a madrasta com golpes de faca, após uma discussão na residência da vítima, em setembro de 2018.
Conforme o judiciário, os jurados reconheceram por maioria de votos, que a ré era semi-imputável na data do fato, ou seja, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do crime, em virtude da perturbação da saúde mental, razão pela qual, o juiz determinou que a acusada seja submetida a tratamento ambulatorial, como medida de segurança.
No andamento do processo, a Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) apresentou um recurso de habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJ-RO), alegando a presunção de inocência e ausência de fundamento para manter a prisão da ré. Mas a 1ª Câmara Criminal do TJ-RO recusou o pedido liminar e manteve a prisão preventiva.
Consta nos autos que a jovem foi pronunciada pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, mas no julgamento o Conselho de Sentença desqualificou o crime, ao reconhecer que a acusada não praticou o crime pelo motivo fútil.
Para os jurados, o crime aconteceu por causa de uma discussão, por conta de divergências sobre o modo de criação e tratamento à filha da ré, de oito meses de idade.
Sentença
O juiz fixou a pena-base da jovem em sete anos de reclusão, em regime fechado. Mas por existir as atenuantes da ré ser menor de 21 anos, na data do fato, e por ela ter confessado o crime, a pena foi reduzida em um ano.
Devido a causa especial de diminuição da pena, consistente no fato do crime ter ocorrido na modalidade de tentativa, o montante da pena foi reduzido em dois terços, totalizando dois anos de reclusão em regime inicialmente aberto.
Em razão da semi-imputabilidade reconhecida pelos jurados, a pena privativa de liberdade foi substituída por medida de segurança, o qual a ré deverá passar por tratamento ambulatorial, por período indeterminado, enquanto as circunstâncias indicarem que a condenada necessita de tratamento da saúde mental.
O tratamento deverá ser avaliado por profissional e acompanhado por assistente social, onde serão apresentados um relatório a cada três meses. O período mínimo do tratamento será de um ano e ao final do prazo, a jovem passará por exames.
Em prisão preventiva desde setembro de 2018, o juiz concedeu o direito da ré recorrer em liberdade e expediu o alvará de soltura para que ela iniciasse o tratamento ambulatorial.
O crime
Uma mulher de 23 anos sofreu uma tentativa de homicídio, na residência em que ela mora, no Setor 9. O caso aconteceu no dia 9 de setembro de 2018. Segundo a Polícia Militar (PM), a enteada da vítima desferiu vários golpes de faca contra ela por conta de discussões sobre a criação da filha da acusada.
No imóvel, o pai da infratora disse à PM que ele e a esposa chegaram na residência e se depararam com a filha dele, que estava na posse de uma faca.
Sem dizer nada, a jovem foi em direção a madrasta e entraram em luta. Durante a briga, a vítima foi esfaqueada no braço, perna e tórax. Após o crime, a infratora fugiu do local.
A PM foi informada sobre a localidade da suspeita e conseguiram encontrá-la em uma vila de apartamento, onde ela confessou ter esfaqueado a madrasta e recebeu voz de prisão.