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    porto velho, segunda-feira 7 de julho de 2025

Cavalo é encontrado com tornozeleira no meio da rua

O homem que deveria usar o dispositivo de monitoramento já foi identificado pela Polícia Civil e é considerado foragido da Justiça


estadodeminas

Publicada em: 09/07/2020 15:57:24 - Atualizado

Um cavalo foi encontrado pela Polícia Militar, na noite dessa segunda-feira (6), na cidade de Iguatu, no interior do Ceará, com uma tornozeleira eletrônica presa a uma das patas. Os militares foram até o Bairro Vila Neuma, após denúncias de moradores, e capturaram e conduziram o animal até a Delegacia Regional de Polícia Civil, ainda com o equipamento na pata. Segundo o delegado da Polícia Civil responsável pelo caso, Marcos Sandro, o homem que deveria estar usando a tornozeleira já foi identificado e é considerado foragido da Justiça cearense.  O homem foi condenado por tráfico de drogas e assalto, em Várzea Alegre, município que fica cerca de 60km distância de Iguatu. “Ele fugiu de Várzea Alegre e, possivelmente, passando por Iguatu, colocou a tornozeleira no cavalo, que estava na rua, para tentar despistar a polícia. Conseguimos identificar o criminoso pelo número da tornozeleira. Hoje pela manhã já comuniquei ao juiz e ao sistema penitenciário, que virão buscar o equipamento”, declarou o delegado.

De acordo com a polícia, não foi necessário identificar o dono do animal por não ter relação com o crime. O dispositivo de monitoramento foi levado a Delegacia Regional, onde foi registrado o Boletim de Ocorrência do caso. Ainda segundo o delegado, o juiz responsável pelo caso deve reverter a pena do homem para prisão em regime fechado. Até o fechamento da reportagem, o fugitivo não tinha sido encontrado pela polícia. Código penal De acordo com a Lei de Execução Penal vigente, o preso com monitoramento eletrônico comete “descumprimento de condição obrigatória” se não obedecer ao perímetro autorizado pela Justiça e é considerado uma “falta grave” se o uso da tornozeleira for descumprido. 

Ainda segundo a norma, o delito poderá gerar a perda do direito à progressão do regime fechado ao semiaberto ou aberto, além dos benefícios de saída temporária ou prisão domiciliar monitorada.



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