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porto velho, quarta-feira 10 de setembro de 2025
IMAGEM ILUSTRATIVA
PORTO VELHO-Em três anos, dez ocorrências de discriminação religiosa foram registradas Rondônia. A intolerância religiosa é crime previsto no artigo 208 do Código Penal Brasileiro, com punições que vão de um mês a um ano de detenção ou multa. A liberdade religiosa é garantida pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso VI, entretanto esse tipo de crime vem aumentando cada vez mais.
As vítimas de ataques de intolerância religiosa por rede sociais e plataformas digitais, são muitas, mas elas ainda têm medo de ir às delegacias e os casos acabam sendo subnotificados.
De acordo com a presidente da Fecuaron Nilda da Oxum, na próxima sexta-feira (13), um encontro vai reunir diversas autoridades locais, para debater sobre a criação do Núcleo Especializado em Crimes Raciais e Discriminação Religiosa nas Unidades Integradas de Segurança Pública (Unisp’s), O espaço segundo ela, vai atuar no combate a esse tipo de violação dos direitos humanos, pois Porto Velho não tem nenhuma delegacia especializada.
No ano passado o Observatório Estadual da Secretaria de Segurança Defesa e Cidadania (Sesdec) registrou o ultraje ao culto, impedimento e perturbação de sentimento religioso cerca de 4 casos em Porto Velho,2 Ouro Preto do Oeste 1 em Alta Floresta d'Oeste,1 Alvorada d'Oeste 1 Cerejeiras . Nestes 4 primeiros meses de 2022 houve registro de 1 um caso em Guajará Mirim e outro em Ouro Preto do Oeste
Em 2021, em todo o Brasil, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) registrou 829 denúncias de intolerância religiosa e 962 violações relacionadas a crença, culto e de não crença. A falta de conhecimento sobre outras culturas é um dos principais fatores que contribui para que casos de intolerância continuem acontecendo, mesmo a prática sendo considerada crime pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997.
Nilda orienta, que ao ser vítima de intolerância as pessoas devem registrar o boletim não só com o crime de intolerância, pois não dá cadeia é feito apenas um boletim de ocorrência.
“Independentemente de quem seja, ao registrar um boletim de ocorrência, não coloque só que sofreu uma intolerância acrescente que sofreu preconceito e racismo religioso. Pois quando for mover um processo isso pode dar cadeia. Sempre oriento as pessoas que me procuram fazer isso”, enfatizou.
Sobre os ataques ela diz que repudia veementemente qualquer acusação infundada, de xingamento gratuito e jocoso, tudo com o intuito de desonrar as pessoas para as quais são dirigidos os comentários, áudios e postagens em redes sociais.
Ela reitera ainda que Calúnias - Art. 138 CP, Difamação - Art. 139 CP e Injúria - Art. 140 CP são consideradas crimes, conforme tipificado no Código Penal Brasileiro e a internet não é ‘terra de ninguém’, tão pouco ‘terra sem lei’.
“Um boato sobre alguém, por exemplo, pode ser considerado crime contra a honra, e a depender do seu conteúdo e dos antecedentes que aquele que a produziu ou a compartilhou sem atestar a veracidade, poderá ser punido com detenção que variam de seis a dois anos de reclusão. Assessoria Jurídica da Federação não medirá esforços para buscar a devida reparação e punição de todos aqueles que não só produzem os conteúdos criminosos, como também os que a propagam, os que a compartilham”.