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porto velho, domingo 25 de maio de 2025
PORTO VELHO - RO - Por 10 votos favoráveis, 2 contrários e uma abstenção, a Câmara Municipal de Ariquemes (CMA) aprovou a cassação do mandato do vereador Rafael Bento Pereira, popularmente conhecido Rafael é o Fera (Podemos).
A sessão ocorreu na tarde desta sexta-feira (21). O fiscal do povo enfrentou processo por quebra de decoro parlamentar após ser acusado por realizar séries de ataques e acusações a prefeita Carla Redano (União Brasil).
SOBRE O OCORRIDO
A prefeita do município Carla Redano (Patriota) apresentou denuncia contra o vereador Rafael Fera (Podemos), na qual chefe do executivo acusa o parlamentar de fazer denúncias inverídicas em relação a obra da Nova Rodoviária, falta de medicamentos e profissionais na área da saúde e sobre retirada de bens da secretaria municipal de obras sem processo de leilão.
A denúncia foi acatada pela maioria dos vereadores da Casa de Leis, que são da base de apoio da prefeita Carla Redano, e já foi formada uma comissão para analisar a denúncia e possível cassação.
O vereador vem sistematicamente acusando a prefeita, afirmando que ela é ‘corrupta’ e que estaria agindo ‘deliberadamente para criar o caos na saúde do município, afim de promover a terceirização dos serviços’.
A denúncia contra o vereador destaca: “que a imunidade parlamentar não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios. Não é uma autorização para se dizer o que bem entende sem qualquer consequência. Há que se ter um mínimo de bom senso e comprometimento ético no exercício da função parlamentar e que as manifestações de opinião não sejam de cunho pessoal e digam respeito, sempre, ao exercício do mandato e com foco no interesse público“.
a) O recebimento da presente denúncia, para seu regular processamento e julgamento;
b) O atendimento integral ao rito estabelecido no Decreto-Lei 201/1967, com a constituição regular da Comissão Processante e abertura do procedimento respectivo, para apurar a responsabilidade do vereador denunciado;
c) No mérito, a total procedência das alegações, com a cassação do mandato do denunciado, pela ofensa à dignidade da Câmara e quebra do decoro parlamentar, com fulcro nos arts. 5° e 7°, I, §1°, do Decreto-Lei 201/67, bem ainda no art. 89, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ariquemes.
Após a leitura, a palavra foi dada aos vereadores, que tiveram 15 minutos cada um, para fazer as suas considerações. vereadores se pronunciaram.
Entre outras afirmações, os vereadores destacaram a importância dada ao devido rito processual legislativo no processo de cassação, definido pelo Decreto-Lei 201/67, e a necessária serenidade na hora do voto.
Defesa
A defesa de Rafael é o Fera questionou ponto a ponto os itens do relatório que motivaram a cassação.
QUEM É RAFAEL É O FERA
Eleito em 2016 em seu primeiro mandato para vereador e reeleito em 2020 para o segundo mandato sendo o mais votado e em 2022 concorreu ao cargo de deputado federal pelo podemos atingindo 24 mil votos.