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porto velho, sábado 30 de novembro de 2024
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o marco temporal para a demarcação de terras indígenas nesta quarta-feira (20).
Com o voto, o placar está 5 a 2 para invalidar a tese.
Além de Toffoli, os ministros Edson Fachin, que é relator do caso, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso foram contrários ao marco temporal. André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram a favor.
O ministro argumentou que a Constituição Federal, “longe de pretender assegurar retorno dos povos a uma situação imemorial, pretendeu ser firme sim quanto a necessidade de se lhes assegurar seu modo de vida e a permanência nela”.
Para ele, essa garantia “perpassa necessariamente pela ocupação de suas terras, em extensão que toma por base critérios definidos no texto constitucional, ao estabelecer conceito de terras tradicionalmente ocupadas”.
O marco temporal é uma tese jurídica defendida por ruralistas e que contraria os interesses das populações indígenas. Ela determina que a demarcação de uma terra indígena só pode acontecer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.
A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.
O tema tem relevância, porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal tem validade ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.