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    porto velho, sexta-feira 29 de novembro de 2024

Pressionado governo muda alíquota do ICMS de 21 para 19,5% e ALE aprova

A alíquota modal foi definida após intensa pressão do empresariado que reclamava ter sido traído pelo governador e secretário de Finanças...


Redação/Secom

Publicada em: 02/11/2023 10:23:50 - Atualizado

PORTO VELHO –RO - Na tarde/noite de terça-feira, 31, a Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o projeto do Governo do Estado, reduzindo o percentual do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) que recentemente fora sancionado em 21%, e agora, depois de muita pressão do Setor produtivo, o o Governo enviou outro Projeto para a Casa de Leis passando para 19,5%, a partir de 2024. 

A alíquota modal foi definida após intensa pressão do empresariado que reclamava ter sido traído pelo governador e secretário de Finanças.

Essa redução para 19,5% foi definida como limite que o Governo pode atender com objetivo de preservar o equilíbrio fiscal, atender demandas de investimento dos salariais, além de diminuir os impactos sobre a economia, principalmente os setores mais afetados pelo imposto.

FINALIDADE DO IMPOSTO:

O recurso proveniente do ICMS mantem o desenvolvimento de Rondônia, aplicando investimentos para que hospitais, escolas, batalhões policiais, e uma série de serviços e ações sejam executadas para atender às necessidades da população. São os tributos que tornam possível existirem os serviços públicos.

BEM-ESTAR SOCIAL

Ao traçar a reorganização do tributo no estado segundo o Secretário Luiz Fernando - das Finanças, estariam fora do aumento do percentual do ICMS, a alimentação e os combustíveis.

Assim, segundo ele,  a mudança não afetará itens alimentícios básicos como, por exemplo, carnes, leite, feijão, óleo, açúcar, hortifrutigranjeiros e também não aumentará o valor dos combustíveis, nem medicamentos para tratamento de câncer, equipamentos para portadores de deficiência, dentre outros produtos e serviços.

ITENS QUE ESTÃO FORA DO REAJUSTE

Itens da cesta básica como feijão, farinha de mandioca, sal de cozinha, produtos hortifrutigranjeiros em estado natural, óleo de soja destinado ao consumo humano, açúcar cristal, farinha de trigo, leite, fubá de milho etc.; animais vivos, carnes e miúdos comestíveis frescos, resfriados, temperados ou congelados, de bovino, suíno, caprino, ovino, coelho e ave; peixes frescos, resfriados ou congelados.

·Serviço de abastecimento de água;

·Medicamentos para tratamento de câncer e equipamentos para portadores de deficiência, como próteses, aparelhos ortopédicos, e aparelhos para surdez, permanecerão isentos de impostos, assegurando o acesso a esses itens essenciais;

Essa alteração da alíquota modal não se aplica ao diesel, biodiesel, gás de cozinha, gasolina e álcool, pois estes produtos são tributados de maneira diferente, com um valor fixo em reais por litro, conforme regulamentado pelo convênio ICMS 199/2022;

·Tributação da energia elétrica para quem consome menos de 220 whats, além de energia de indústria e produtor rural.

·Empresas MEI e Simples Nacional que compram dentro do Estado não sofrerão nenhuma alteração na tributação.


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