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    porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024

Evangélicos prometem retomar projetos que preveem benefícios fiscais para igreja

Articulação acontece após governo derrubar norma que tinha sido instituída durante governo Bolsonaro


CNN

Publicada em: 20/01/2024 10:17:48 - Atualizado

Após o governo derrubar a isenção fiscal a líderes religiosos, deputados ligados às igrejas evangélicas prometem acelerar a tramitação de projetos de lei que tragam “segurança jurídica” aos benefícios fiscais de templos religiosos.

Parlamentares ouvidos pela CNN apontaram que a relação com o governo, que já não era boa, ficou mais estremecida e cria um ambiente de desestabilidade.

Desta forma, eles defendem a necessidade de criar ferramentas que mantenham direitos já conquistados e garantam o funcionamento das igrejas e seus projetos sociais.

O avanço ou não das pautas vai depender do diálogo com o governo federal e das articulações com os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Imunidade

A medida com tramitação mais adiantada é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária de igrejas, partidos, sindicatos e instituições de educação e de assistência fiscal sem fins lucrativos.

De autoria do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) — bispo licenciado da Igreja Universal e ex-prefeito do Rio de Janeiro –, a PEC amplia a imunidade para a aquisição de bens e serviços “necessários à formação” do patrimônio, geração e prestação de serviço.

Em setembro passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta, que agora seguirá para análise de uma comissão especial para discutir o conteúdo da PEC. Se aprovada, segue para o plenário.

Atualmente, a Constituição estabelece que a isenção vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços “relacionados com as finalidades essenciais” de igrejas ou partidos.

Na prática, a ampliação permite que o benefício seja estendido para tributações indiretas.

De acordo com a súmula 724 do Supremo Tribunal Federal (STF), “ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] o imóvel pertencente a qualquer das entidades, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais das organizações”.



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