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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
PORTO VELHO-RO: Conforme consta no Processo de Cumprimento de Sentença 7005377-21.2017.8.22.0009 do Tribunal de Justiça de Rondônia, o prefeito do município de Primavera de Rondônia, Eduardo Bertoletti (Republicanos), ficará inelegível por oito anos porque a prefeitura daquele município doou terras de forma ilegal para o prefeito, para sua esposa, Silvana Coutinho, e para sua mãe, Eloísa Bertoletti. Todos foram réus no mesmo processo.
A ação pública civil movida pelo Ministério Público contra Eduardo Bertoletti, Eloisa Helena Bertoletti e Silvana Coutinho aduziu que a prefeitura de Primavera de Rondônia realizou doações de 04 (quatro) imóveis urbanos que integravam o patrimônio da prefeitura (Lote 24, setor 01, quadra 40; Lote 23, setor 01, quadra 40; Lote 23, setor 01, quadra 40, e Lote 07, setor 02, quadra 19). Os imóveis encontram-se em localização nobre e estratégica na cidade.
Ante o ilícito, o juiz Gustavo Nehls Pinheiro proferiu em seu despacho ‘Expeça-se ofício à Câmara Municipal de Primavera de Rondônia, informando a condenação, com trânsito em julgado, de Eduardo Bertoletti Silviero, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos para providências, devendo o ofício ser instruído com cópia do acórdão e certidão de trânsito em julgado.’
Apesar da condenação, Eduardo não foi preso porque o processo tramitou na Esfera Cível, e permanece no cargo porque não cabe ao Poder Judiciário cassar o seu mandato. O processo de cassação do mandato de um prefeito é atribuição exclusiva da Câmara Municipal, tal modo que caberá ao presidente da câmara de vereadores de Primavera, Elias Ribeiro, fazer a abertura do processo de impeachment do prefeito Eduardo Bertoletti, uma vez que ele já não goza de plenos direitos políticos e, por conseguinte, não pode continuar exercendo cargo político.
Confira os anexos: