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    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Vaquinhas virtuais para apoiar candidaturas nestas eleições são permitidas

Modalidade pode ser feita por meio de empresas de financiamento coletivo cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral


R7, com informações do TSE

Publicada em: 16/05/2024 08:51:51 - Atualizado

BRASIL: A realização de vaquinhas virtuais para apoiar candidaturas nas eleições municipais deste ano começa nesta quarta-feira (15), sob a permissão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A modalidade de arrecadação de recursos deve seguir regras específicas, e empresas de financiamento coletivo precisam estar cadastradas na Justiça Eleitoral.

“Caso a pré-candidata ou o pré-candidato não solicite o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores”, alerta o TSE.

As eleições deste ano ocorrem em 6 de outubro. Em caso de segundo turno, será no dia 27 do mesmo mês.

Também conhecida como “crowdfunding eleitoral”, a modalidade ocorre desde 2018, após a reforma eleitoral do ano anterior. O TSE também alerta que, mesmo com o início do prazo, não pode existir nenhuma ação de propaganda eleitoral antecipada e visando pedir votos.

No financiamento coletivo, somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória para cada contribuição, seja por meio de transação bancária, cartão ou Pix. O uso de moedas virtuais para pagamento de doação não é permitido.

“Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Entretanto, é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, em caso de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador, em um mesmo dia”, esclarece o TSE.

A empresa deve disponibilizar uma lista com identificação dos doadores, com nome, CPF, meio de pagamento, data da doação e valor. Deverá ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, cujo site e identificação da instituição arrecadadora devem ser informados à Justiça Eleitoral.

As taxas administrativas cobradas pelo serviço deverão ser informadas aos candidatos e aos eleitores. Elas serão custeadas por candidatos e partidos políticos e serão consideradas despesas de campanha eleitoral. Por isso, deverão constar na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.

Dados do doador

O recibo da doação deve conter a identificação da doadora ou do doador, com a indicação nos seguintes aspectos:

  • Nome completo;
  • CPF;
  • Endereço;
  • Identificação da beneficiária ou do beneficiário, com o CNPJ ou CPF;
  • Eleição a que se refere; o valor doado;
  • Data de recebimento da doação;
  • Forma de pagamento;
  • Identificação da instituição arrecadadora emitente do recibo, com a indicação da razão social e do CNPJ; e
  • Referência ao limite legal fixado para doação.

Eleições 2024

Em outubro deste ano, ocorrerá o primeiro turno das eleições municipais de 2024. Mais de 150 milhões de cidadãos brasileiros irão às urnas para escolher os prefeitos, os vice-prefeitos e os vereadores dos 5.568 municípios do país.

As eleições estão marcadas para o dia 6 de outubro. Para as cidades com mais de 200 mil eleitores em que o candidato mais votado ao Executivo municipal não tenha atingido 50% dos votos válidos mais um, o segundo turno será no dia 27 de outubro, último domingo do mês.

Até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral receberá os nomes dos candidatos para as eleições municipais deste ano. Nos pleitos deste tipo, os partidos fazem a inscrição nos juízos eleitorais da primeira instância.

Propaganda Eleitoral

A publicidade em que o candidato pede explicitamente votos só poderá ser feita a partir do dia 16 de agosto, quando estará finalizado o prazo de registro de candidaturas. O objetivo desta data é que as campanhas se iniciem de forma igualitária. Antes deste dia, qualquer manifestação de pedido de voto pode ser considerada irregular e o candidato pode ser multado.

Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro. No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Nestes veículos, o horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a sábado.

O que faz um prefeito?

Entre as principais funções de um prefeito estão: zelar pela boa administração do município, controlar os recursos financeiros públicos, planejar e concretizar obras.

Além disso, o chefe do Executivo municipal deve sancionar as leis aprovadas pela Câmara dos Vereadores, e também de vetar ou aperfeiçoar estas propostas quando for necessário.

O que faz um vereador?

Cabe ao vereador fiscalizar os projetos, os programas, e as ações da prefeitura. Principalmente, no que corresponde ao cumprimento da lei e da boa gestão do dinheiro público. Além disso, ele propõe e delibera sobre a legislação municipal.




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