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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL: A realização de vaquinhas virtuais para apoiar candidaturas nas eleições municipais deste ano começa nesta quarta-feira (15), sob a permissão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). A modalidade de arrecadação de recursos deve seguir regras específicas, e empresas de financiamento coletivo precisam estar cadastradas na Justiça Eleitoral.
“Caso a pré-candidata ou o pré-candidato não solicite o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores”, alerta o TSE.
As eleições deste ano ocorrem em 6 de outubro. Em caso de segundo turno, será no dia 27 do mesmo mês.
Também conhecida como “crowdfunding eleitoral”, a modalidade ocorre desde 2018, após a reforma eleitoral do ano anterior. O TSE também alerta que, mesmo com o início do prazo, não pode existir nenhuma ação de propaganda eleitoral antecipada e visando pedir votos.
No financiamento coletivo, somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória para cada contribuição, seja por meio de transação bancária, cartão ou Pix. O uso de moedas virtuais para pagamento de doação não é permitido.
“Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Entretanto, é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, em caso de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador, em um mesmo dia”, esclarece o TSE.
A empresa deve disponibilizar uma lista com identificação dos doadores, com nome, CPF, meio de pagamento, data da doação e valor. Deverá ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, cujo site e identificação da instituição arrecadadora devem ser informados à Justiça Eleitoral.
As taxas administrativas cobradas pelo serviço deverão ser informadas aos candidatos e aos eleitores. Elas serão custeadas por candidatos e partidos políticos e serão consideradas despesas de campanha eleitoral. Por isso, deverão constar na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.
O recibo da doação deve conter a identificação da doadora ou do doador, com a indicação nos seguintes aspectos:
Em outubro deste ano, ocorrerá o primeiro turno das eleições municipais de 2024. Mais de 150 milhões de cidadãos brasileiros irão às urnas para escolher os prefeitos, os vice-prefeitos e os vereadores dos 5.568 municípios do país.
As eleições estão marcadas para o dia 6 de outubro. Para as cidades com mais de 200 mil eleitores em que o candidato mais votado ao Executivo municipal não tenha atingido 50% dos votos válidos mais um, o segundo turno será no dia 27 de outubro, último domingo do mês.
Até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral receberá os nomes dos candidatos para as eleições municipais deste ano. Nos pleitos deste tipo, os partidos fazem a inscrição nos juízos eleitorais da primeira instância.
A publicidade em que o candidato pede explicitamente votos só poderá ser feita a partir do dia 16 de agosto, quando estará finalizado o prazo de registro de candidaturas. O objetivo desta data é que as campanhas se iniciem de forma igualitária. Antes deste dia, qualquer manifestação de pedido de voto pode ser considerada irregular e o candidato pode ser multado.
Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV começa no dia 30 de agosto e segue até o dia 3 de outubro. No rádio, a transmissão será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Nestes veículos, o horário eleitoral gratuito vai ocorrer de segunda a sábado.
Entre as principais funções de um prefeito estão: zelar pela boa administração do município, controlar os recursos financeiros públicos, planejar e concretizar obras.
Além disso, o chefe do Executivo municipal deve sancionar as leis aprovadas pela Câmara dos Vereadores, e também de vetar ou aperfeiçoar estas propostas quando for necessário.
Cabe ao vereador fiscalizar os projetos, os programas, e as ações da prefeitura. Principalmente, no que corresponde ao cumprimento da lei e da boa gestão do dinheiro público. Além disso, ele propõe e delibera sobre a legislação municipal.