• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

ALE/RO vence queda de braço com Sérgio Gonçalves em debate sobre "sexualidade"

Esse Projeto de Lei proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos...


Redação

Publicada em: 08/06/2024 10:01:53 - Atualizado

PORTO VELHO-RO: Vetado integralmente pelo então governador em exercício Sérgio Gonçalves (UNIÃO), o Projeto de Lei 5788/2024 de autoria do deputado estadual Jean Oliveira (MDB) foi promulgado no Diário Oficial da ALE/RO desta última quarta-feira (5).

Esse Projeto de Lei proíbe a participação de crianças e adolescentes em eventos, manifestações e movimentos cujo tema seja sexualidade em Rondônia e não foi interpretado com bons olhos por Sérgio Gonçalves que decidiu não sancionar a Lei.

De acordo com Sérgio Gonçalves, o texto da Lei coloca a palavra “sexualidade” em uma condição genérica, ou seja, os menores podem ser proibidos de irem tanto à parada Gay, quanto à um seminário de cunho pedagógico sobre o tema.

“Torna-se imperioso esclarecer que a palavra sexualidade fora empregada na referida propositura legal em uma condição genérica, sem qualquer abordagem mais específica, deixando assim, um texto normativo com interpretação extensiva”, argumentou Sérgio Gonçalves.

Seguindo em seus argumentos, Sérgio Gonçalves ainda corrigiu o autor do projeto, afirmando de forma categórica que ele havia se equivocado no seu entendimento sobre o que significa o contexto da palavra sexualidade.

“Desta forma, há que se mencionar o equivoco do legislador em considerar sexualidade como aparente conteúdo de sexualização, termos que não se confundem conforme conceitos estabelecidos pelo próprio Ministério da Cidadania. A primeira (sexualidade) é inata ao ser humano, a segunda (sexualidade) é que deve ser objeto de proteção à criança e adolescente”, destacou Sérgio Gonçalves.

Mesmo apresentando reais argumentos, o Veto encaminhado por Sérgio Gonçalves foi derrubado sem muito debate em sessão plenária no último dia 23 de maio realizada de forma itinerante na Rondônia Rural Show, em Ji-Paraná.

“Para os fins desta Lei, considera-se evento, manifestação e movimento cujo tema seja sexualidade aqueles que tenham como objetivo principal a discussão, promoção ou exposição de conteúdos relacionados à sexualidade, tais como orientação sexual, identidade de gênero, práticas sexuais, entre outros”, é o que determina o artigo segundo da Lei.

Com a derrubada do veto, o projeto seguiu para a conversão em Lei sob competência do Poder Legislativo e passou a valer desde o momento de sua publicação.


Fale conosco