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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
PORTO VELHO, RO: O direito garantido por Lei a idosos e pessoas com deficiência de terem acesso gratuito ao sistema de transporte intermunicipal não vendo sendo cumprido de forma plena no estado de Rondônia, ao menos esse é o relato dos idosos que vivem em áreas rurais do Estado.
De acordo com os idosos, as empresas que atuam no transporte intermunicipal no Estado vêm utilizando cada vez menos os ônibus de categoria convencional, optando pelos leitos, semileitos e executivos.
A redução dos ônibus convencionais configurou-se em um de processo de extinção dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência de trafegarem de forma gratuita pelos municípios rondonienses, já que a Lei vigente apenas concede esse direito às vagas em ônibus convencional.
Tramita na Assembleia Legislativa um anteprojeto que pede a inclusão dos ônibus executivos, semileitos e leitos no texto da Lei, obrigando que esses ônibus disponibilizem quatro assentos em suas viagens para os idosos e pessoas com deficiência.
O anteprojeto segue em análise e deverá passar por votação em Sessão Plenária da ALE/RO, caso seja aprovado, ele garantirá de forma efetiva e ampla o direito ao transporte intermunicipal gratuito aos idosos e pessoas com deficiências.