• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024

Após Supremo liberar uso da maconha, Presidente do Senado se revolta com decisão

Suprema Corte formou maioria para descriminalizar porte de maconha nesta terça-feira (25)


cnn

Publicada em: 25/06/2024 16:51:48 - Atualizado


O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse discordar de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (25).

A Suprema Corte descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal.

Pacheco considera que a medida só poderia ser tomada através do processo legislativo, e não por uma decisão judicial.

Isso porque, segundo o senador, há um critério técnico para dizer se uma substância deve ser considerada um entorpecente ilícito ou não.

Há uma lógica jurídica e racional que, na minha opinião, não pode ser tomada por uma decisão judicial, invadindo a competência técnica, que é da Anvisa, e a competência legislativa, que é do Congresso Nacional. Rodrigo Pacheco

“Objeto de preocupação”

O presidente do Senado também definiu como “objeto de preocupação do Congresso” o debate do tema, e disse que a decisão “acaba gerando uma perplexidade no combate ao tráfico de entorpecentes no Brasil”.


A preocupação expressa por Pacheco é também em relação às consequências da decisão. “Que isso não represente um libera geral em relação à maconha. Ainda que se descriminalize a conduta de quem porta para consumo, a lógica é que quem porta para consumo necessariamente adquiriu de um traficante”, explicou.

Ele enfatizou que não se trata de discussão sobre malefícios da maconha. “É uma discussão de método e forma. Nós fizemos nossa parte. Votamos a PEC e agora a Câmara tem seu tempo de reflexão, à luz da decisão do STF”, pontuou, em referência à PEC das Drogas. A proposta de emenda à Constituição está em debate na Câmara.

A discussão no STF gira em torno da constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal. Sobre isso, Pacheco definiu como “inusitado” considerar, depois de 35 anos, o artigo como inconstitucional.

Pela lei, a punição para esse crime não leva à prisão e envolve as seguintes penas alternativas:

advertência sobre os efeitos das drogas;
prestação de serviços à comunidade;
medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.



Fale conosco