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    porto velho, sábado 26 de abril de 2025

STF suspende julgamento de ação contra trechos da Lei de Improbidade Administrativa

Ação foi apresentada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e questiona 36 artigos da norma


R7

Publicada em: 25/04/2025 09:58:29 - Atualizado

BRASIL: O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta quinta-feira (24), julgamento sobre alterações na Lei de Improbidade Administrativa feitas em 2021. Em dezembro de 2022, o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu parte das mudanças. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Edson Fachin.

Os trechos suspensos da lei tratam da perda da função pública e dos direitos políticos, da contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos e da apuração do valor do dano ressarcido.

Na sessão desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes reconheceu avanços apresentados pela nova legislação e citou a necessidade de preservar a maioria de seus trechos.

Na primeira sessão de julgamento do tema, em maio do ano passado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou para manter a decisão de Moraes. Senado, Câmara e AGU pediram para o STF rejeitar a ação e validar as alterações na Lei de Improbidade.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, propôs a confirmação das normas suspensas pelo relator no ano passado. O PGR mencionou a regra que inviabiliza a instauração ou a continuidade de ação de improbidade se o agente público for absolvido em ação penal pelos mesmos fatos. Segundo ele, essa norma seria uma interferência de caráter absoluto que privilegia a visão do juiz criminal sobre a realidade do fato e da autoria.

Já o representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defendeu a validade das alterações. Segundo ele, a norma foi amplamente debatida pelo Congresso Nacional e trouxe melhoras à legislação sobre improbidade.

A ação foi apresentada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e questiona 36 artigos da norma que alterou a lei de improbidade administrativa.



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