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porto velho, sábado 26 de abril de 2025
BRASIL: O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta quinta-feira (24), julgamento sobre alterações na Lei de Improbidade Administrativa feitas em 2021. Em dezembro de 2022, o relator, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu parte das mudanças. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Edson Fachin.
Os trechos suspensos da lei tratam da perda da função pública e dos direitos políticos, da contagem do prazo da sanção de suspensão dos direitos políticos e da apuração do valor do dano ressarcido.
Na sessão desta quinta-feira, o ministro Gilmar Mendes reconheceu avanços apresentados pela nova legislação e citou a necessidade de preservar a maioria de seus trechos.
Na primeira sessão de julgamento do tema, em maio do ano passado, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou para manter a decisão de Moraes. Senado, Câmara e AGU pediram para o STF rejeitar a ação e validar as alterações na Lei de Improbidade.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, propôs a confirmação das normas suspensas pelo relator no ano passado. O PGR mencionou a regra que inviabiliza a instauração ou a continuidade de ação de improbidade se o agente público for absolvido em ação penal pelos mesmos fatos. Segundo ele, essa norma seria uma interferência de caráter absoluto que privilegia a visão do juiz criminal sobre a realidade do fato e da autoria.
Já o representante da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defendeu a validade das alterações. Segundo ele, a norma foi amplamente debatida pelo Congresso Nacional e trouxe melhoras à legislação sobre improbidade.
A ação foi apresentada pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) e questiona 36 artigos da norma que alterou a lei de improbidade administrativa.