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    porto velho, sexta-feira 25 de abril de 2025

STF: Maioria condena Débora do "batom na estátua" a 14 anos de prisão

Pena proposta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhada pelo ministro Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia...


Migalhas

Publicada em: 25/04/2025 17:55:27 - Atualizado

Foto: Reprodução

Ministro Alexandre de Moraes, ao votar, evidenciou que Débora confessou a participação nos atos antidemocráticos tanto em depoimento à Polícia Federal quanto em juízo.

Segundo o ministro, a cabeleireira admitiu ter participado do acampamento em frente ao QG do Exército, pedido intervenção militar e invadido a Esplanada dos Ministérios. Ainda conforme o voto, ela "reconheceu a participação nos atos golpistas [...] e o vandalismo à escultura 'A Justiça', conforme demonstrado pelos portais jornalísticos".

Moraes ainda destacou que a análise do celular da acusada indicou possível ocultação de provas, já que houve uma lacuna de mensagens no período entre dezembro de 2022 e fevereiro de 2023.

Para o relator, Débora incorreu nos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

S. Exa votou por condená-la à pena de 14 anos de prisão e ao pagamento de 100 dias-multa.

O voto do relator foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia.

Leia o voto de Moraes.

Voto divergente

Em voto-vista, ministro Luiz Fux divergiu da maioria quanto à extensão da condenação. Embora tenha reconhecido que houve crime, votou por absolver Débora das acusações de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, associação criminosa e dano qualificado.

Para Fux, as provas constantes nos autos não demonstram, além de dúvida razoável, a participação da acusada nos atos coletivos com o objetivo de romper a ordem democrática. S.Exa considerou que não houve demonstração de vínculo subjetivo entre a acusada e os demais envolvidos, tampouco provas de que tenha adentrado os prédios públicos ou cometido atos violentos.

Com isso, Fux votou por sua condenação apenas pelo crime de deterioração de patrimônio tombado, previsto no art. 62, I, da lei 9.605/98. Fixou a pena em 1 ano e 6 meses de reclusão, além de 10 dias-multa, levando em conta a confissão da acusada e a ausência de agravantes.

Veja o voto de Fux.

Mais branda

Ministro Cristiano Zanin acompanhou Moraes quanto à condenação, mas divergiu da pena.

Para S. Exa, Débora deve responder por todos os crimes imputados, mas a pena total deve ser menor: 11 anos, sendo 10 anos e 6 meses de reclusão e 6 meses de detenção, além de 20 dias-multa.

Zanin considerou que a acusada não possuía antecedentes e que a confissão parcial deve atenuar a pena em alguns pontos.

Confira o voto de Zanin.

Processo: AP 2.508


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