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porto velho, quinta-feira 22 de maio de 2025
PORTO VELHO-RO: Após quase 15 anos de disputa judicial, o ex-senador Expedito Júnior foi absolvido da acusação de falsificação documental relacionada à prestação de contas da campanha eleitoral de 2010, quando concorreu ao governo de Rondônia. A decisão foi proferida pelo ministro André Ramos Tavares, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acolheu os argumentos da defesa e reformou a condenação imposta pela Justiça Eleitoral de Rondônia.
O caso teve início com uma denúncia sobre inconsistências na prestação de contas da campanha de Expedito. Segundo o processo, dois prestadores de serviço constavam nos documentos entregues à Justiça Eleitoral, mas não havia provas suficientes de que tivessem, de fato, trabalhado na campanha. A sentença condenatória foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) em julgamento ocorrido em 2023.
No entanto, ao analisar o recurso especial, o ministro André Tavares apontou fragilidade nas provas que embasaram a condenação e considerou os fundamentos utilizados genéricos. Um dos prestadores mencionados, inclusive, afirmou em depoimento não se lembrar do episódio, dada a passagem de tempo desde os fatos.
Em sua decisão, o ministro ressaltou que a inclusão de dois nomes em uma prestação de contas de grande porte — com gastos elevados e número expressivo de colaboradores — não configura automaticamente intenção de fraude. Segundo ele, os valores modestos envolvidos nos contratos reforçam a ausência de dolo por parte do candidato.
A defesa do ex-senador foi conduzida pelo advogado Nelson Canedo, que sustentou a inexistência de crime e a inconsistência das provas apresentadas. Com a decisão do TSE, Expedito Júnior tem sua ficha eleitoral novamente desimpedida.