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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
Segundo a decisão, o deputado Cleiton Roque, sua esposa o vice e os demais, ficam inelegíveis por 8 (oito) anos subsequentes à eleição de 2016, bem como cassa o diploma de Juliana Araújo Vicente Roque e Luiz Henrique Sanches Lima.
(…) Voto ainda pelo imediato cumprimento da decisão desse Tribunal, pois como recentemente decidiu esta corte, alicerçado no entendimento do Colendo TSE, da decisão do Segundo Grau de Jurisdição que cassa o diploma proferido a candidato eleito, é cabível apenas o recurso especial sem efeito suspensivo, de modo que somente o recurso ordinário que resulte cassação ou perda de mandato será recebido com efeito suspensivo. (…)
(…) Considerando a declaração e inelegibilidade de Cleiton Roque, atualmente no exercício de mandato parlamentar estadual, determinar a inscrição e ofício ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, informando-lhe do conteúdo desta decisão.
Cabe recurso da decisão, contudo como fez questão de frisar a relatora em seu voto, em casos de cassação de mandato, os recursos não possuem efeito suspensivo, devendo assim a decisão ser cumprida imediatamente após a publicação do Acordão pela segunda instância.