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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
O projeto de Lei Complementar (PLC) 214/2018 de autoria do Poder Executivo, que acrescenta o artigo 68-A a Lei Complementar nº 432, de 3 de março de 2008, que dispõe sobre a nova organização do regime próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis e militares de Rondônia, foi aprovado na última terça-feira (7) durante sessão ordinária, recebendo emenda do deputado Jesuíno Boabaid (PMN).
Segundo o Executivo, a propositura visa adequar o processo de recenseamento dos aposentados e pensionistas vinculados ao regime próprio de Previdência no Estado ao princípio da legalidade, notadamente no que concerne à execução e monitoramento do censo cadastral previdenciário.
A proposta reflete no equilíbrio financeiro a curto prazo, explica o governador Daniel Pereira (PSB), relativo à suficiência dos recursos de financiamento para a cobertura dos benefícios previdenciários imediatos, como também no equilíbrio atuarial a longo prazo, significando o grau de cobertura das despesas previdenciárias durante o tempo, os quais podem ser alcançados a partir das projeções bem realizadas exigindo-se informações confiáveis e precisas.
Também é destacado no projeto, que a base de dados atualizada e consistente possibilita maior eficiência e eficácia na realização da avaliação atuarial, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos pagamentos dos benefícios previstos pelo plano.
Com isso é possível verificar que as informações cadastrais são essenciais para a realização do cálculo atuarial, vez que com tais dados é possível estimar o tempo projetado de pagamento de aposentadorias, se existe possibilidade de concessão de pensão por morte, se haverá compensação previdenciária com o INSS, entre outros.
Com o acréscimo do Artigo 68-A, o Executivo afirma corrigir e sanar os problemas da base cadastral, com o texto “os aposentados e pensionistas da administração direta e indireta do Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e da Defensoria Pública vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Rondônia, submeter-se-ão ao censo cadastral previdenciário anualmente, no mês de seu aniversário, na forma que dispuser o regulamento”.
Já o § 1º recebeu emenda do deputado Jesuíno Boabaid, sendo alterado para “o não atendimento à convocação do recenseamento pelo segurado no prazo de 30 (trinta) dias importará na suspensão do pagamento do benefício o qual será restabelecido em folha de pagamento do mês subseqüente à regularização”.
Agero
Outro projeto do Executivo aprovado pelos parlamentares é o PLC 214/2018 que alterou o artigo 190 da Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017.
A matéria trata da atualização de PL já aprovado pela ALE e no qual não foi incluída a tabela com os valores da remuneração dos Cargos de Direção Superior da Agero, que ora é acrescido, mas que não implica em aumento de despesas para o Erário.
Orçamento
Os deputados autorizaram ao Executivo a abrir crédito suplementar por anulação ou por superávit financeiro a várias secretarias da administração pública.
Ao DER foi autorizado o valor de R$ 1.875.000,00; ao Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação (Fitha) R$ 6.468.566,08; ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado (Funrespom), foram três autorizações: uma de R$ 1.156.570,00; outra de R$ 4,5 mi e uma terceira de R$ 3,5 mi; e ao Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia R$ 1.928.781,64.