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porto velho, segunda-feira 28 de julho de 2025
PORTO VELHO-RO: O Tribunal Eleitoral determinou a anulação de todos os votos recebidos pelo partido Podemos nas eleições de 2024 para o cargo de vereador em Itapuã do Oeste (RO), após comprovação de fraude à cota de gênero. A sentença, proferida pela Justiça Eleitoral, aponta que a legenda registrou uma candidatura feminina fictícia apenas para cumprir o percentual mínimo legal exigido, sem que houvesse participação real na campanha.
A candidata Alzenira Dantas Coelho foi considerada “laranja” no processo. Conforme a decisão, ela teve apenas seis votos, não arrecadou recursos, não prestou contas e não participou de atos de campanha. O juiz ressaltou que a candidatura foi usada unicamente para preencher formalmente a cota de gênero, prática que fere a legislação eleitoral e compromete a representatividade feminina.
Com isso, foram determinados:
A cassação dos mandatos do vereador eleito e dos suplentes do partido;
A recontagem dos votos para a Câmara Municipal;
E a declaração de inelegibilidade, por oito anos, de seis envolvidos: Robson José Melo de Oliveira (único eleito pela legenda), Alzenira Dantas Coelho, Antônio Costa Sena, Raimundo Borges Filho, Márcio Lopes de Farias e Marleide Tenoria de Oliveira.
Segundo a sentença, mesmo após o pedido de retirada da candidatura por parte de Alzenira, Robson José teria atuado para mantê-la no pleito, o que reforçou sua responsabilização direta no caso.
Apesar da possibilidade de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), os efeitos da decisão já estão em vigor. Isso significa que os votos foram anulados e os mandatos cassados, mesmo que haja contestação em andamento.
A Justiça destacou, ainda, que o uso de candidaturas femininas fictícias desvirtua o propósito da lei e enfraquece os avanços em busca de maior participação das mulheres na política.
O que diz a defesa?
Por meio de nota, a defesa dos envolvidos afirmou que recorrerá da decisão. Os advogados argumentam que ainda há controvérsias jurídicas sobre o que configura fraude à cota de gênero, e sustentam que não existem provas consistentes de irregularidades.
Segundo os defensores, documentos e depoimentos contidos no processo indicariam que as mulheres da chapa participaram da campanha de forma legítima e com comprometimento político.